Lei Municipal de São Paulo 14477 de 2007: diferenças entre revisões

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|obra=Lei Municipal de [[w:São Paulo 14477(cidade)|São Paulo]] nº 14.477, de 11 de julho de 2007
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(|notas=Projeto de Lei nº 506/05, da Vereadora Noemi Nonato - PSB)
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'''LEI Nº 14.477 DE 11 DE JULHO DE 2007'''
 
{{d|''Dispõe sobre a criação da Semana da Leitura e dá outras providências.''}}
(Projeto de Lei nº 506/05, da Vereadora Noemi Nonato - PSB)
 
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o [[Lei Orgânica do Município de São Paulo/Título III#Art. 42.|§ 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo]], promulga a seguinte lei:
''Dispõe sobre a criação da Semana da Leitura e dá outras providências.''
 
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
 
===Art 1º===