Lei Municipal de São Paulo 14775 de 2008: diferenças entre revisões

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|obra=Lei Municipal de [[w:São Paulo 14775(cidade)|São Paulo]] nº 14.775, de 18 de junho de 2008
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(|notas=Projeto de Lei nº 695/07, do Vereador Toninho Paiva - PR)
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'''LEI Nº 14.775, DE 18 DE JUNHO DE 2008'''
 
{{d|''Denomina Praça Lair Lago da Silva Dias - Laila o espaço livre delimitado pelas ruas Vicente de Souza Barros, Faustino Paganini e Jaime Taveira, situado no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.''}}
(Projeto de Lei nº 695/07, do Vereador Toninho Paiva - PR)
 
'''GILBERTO KASSAB''', Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
''Denomina Praça Lair Lago da Silva Dias - Laila o espaço livre delimitado pelas ruas Vicente de Souza Barros, Faustino Paganini e Jaime Taveira, situado no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.''
 
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
 
===Art. 1º===