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|obra=Lei Municipal de [[w:São Paulo
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{{d|''Denomina Travessa Luiz Mazeti a travessa particular sem denominação (codlog 78.041-3) que começa na Avenida Ângelo Cristianini, altura do nº 715, e termina a aproximadamente 110 metros além do seu início, situada no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura da Cidade Ademar, e dá outras providências.''}}▼
▲(Projeto de Lei nº 667/07, do Vereador Abou Anni - PV)
'''GILBERTO KASSAB''', Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:▼
▲''Denomina Travessa Luiz Mazeti a travessa particular sem denominação (codlog 78.041-3) que começa na Avenida Ângelo Cristianini, altura do nº 715, e termina a aproximadamente 110 metros além do seu início, situada no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura da Cidade Ademar, e dá outras providências.''
▲GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
===Art. 1º===
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