Lei Estadual de Mato Grosso do Sul 1 de 1979: diferenças entre revisões

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Revisão das 05h03min de 3 de agosto de 2008

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 3.600.000,00, para o fim que menciona e da outras providências.

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, no valor de Cr$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros), a Assembléia Legislativa, destinado a concessão de subvenções a entidades sociais.

Art. 2º

O crédito especial de que trata a presente Lei, será compensado mediante anulação em igual valor, de dotações constantes do vigente orçamento.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.