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|obra=Decreto Federal do Brasil nº 20.108, de 15 de junho de 1931
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}}
▲<p align="right">'''''Dispõe sobre o uso da ortografia simplificada do idioma nacional nas repartições públicas e nos estabelecimentos de ensino.'''''</p>
▲<p align="left"> O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,</p>
Resolve:
▲<p align="left"> Considerando a vantagem de dar uniformidade à escrita do idioma nacional, o que somente poderá ser alcançado por um sistema de simplificação ortográfica que respeite a história, a etimologia e as tendências da língua:</p>
====Art. 1º====
====Art. 2º====
▲<p align="left"> '''Art.''' 1º - Fica admitida nas repartições públicas e nos estabelecimentos de ensino a ortografia aprovada pela Academia Brasileira do Letras e pela Academia de Ciências de Lisboa.</p>
====Art. 3º====
▲<p align="left"> '''Art.''' 2º - No Diário Oficial e nas demais publicações oficiais será adotada a referida ortografia.</p>
▲<p align="left"> '''Art.''' 3º - Revogam-se as disposições em contrário.</p>
Rio de Janeiro, em 15 de junho de 1931;
<center>
▲<center>Rio de Janeiro, em 15 de junho de 1931,<br>110º da Independência e 43º da República.</center>
<poem>
[[w:Getúlio Vargas|GETÚLIO VARGAS]]
▲<center>Oswaldo Aranha.</center>
▲<center>Francisco Campos.</center>
José Fernandes Leite de Castro.
▲<center>Mario Barbosa Caneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do Ministro.</center>
▲<center>Lindolpho Collor.</center>
▲<center>Mello Franco.</center>
</poem>
▲<center>Protogenes Guimarães.</center>
</center>
=Fontes=
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*[http://www.senado.gov.br/sicon/ SICON Sistema de Informações do Congresso Nacional]
[[Categoria:1931]]▼
[[Categoria:Ortografia da Língua Portuguesa]]
▲[[Categoria:Legislação federal do Brasil]]
▲[[Categoria:1931]]
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