Decreto do Presidente da República 43 de 1991: diferenças entre revisões

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|obra=Decreto do Presidente da República n.º 43/91<BR>de 23 de agosto
|autor=Presidência da República Portuguesa
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<p align="justify">O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea ''b''), da Constituição, o seguinte:</p>
 
<p align="justify">É ratificado o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa em 16 de Dezembro de 1990, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91, em 4 de Junho de 1991.</p>
 
 
:<p align="justify">Assinado em 4 de Agosto de 1991.</p>
 
<p align="justify">Publique-se.</p>
 
<p align="justify">O Presidente da República, MÁRIO SOARES.</p>
 
:<p align="justify">Referendado em 7 de Agosto de 1991.</p>
 
<p align="justify">Pelo Primeiro-Ministro, ''Joaquim Fernando Nogueira'', Ministro da Presidência.</p>
 
 
=Ver também=
 
*[[Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990)]]
*[[Resolução da Assembleia da República 26 de 1991|Resolução da Assembleia da República n.º 26/91]]
 
[[Categoria:1991]][[Categoria:Ortografia da Língua Portuguesa]][[Categoria:Legislação de Portugal]]