Decreto Legislativo do Congresso Nacional do Brasil 120 de 2002: diferenças entre revisões

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|obra=Decreto Legislativo n.º 20, de 2002
|autor=Senado Federal do Brasil
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<p align="leftjustify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte</p>
 
1.2<p align="center">'''DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2002 <sup>1</sup>'''</p>
<p style="margin: 0.2em 0 0 4%; text-align: center; font-size: 182%; line-height:
1.2">DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2002</p>
 
<p align="right">'''''Aprova o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.'''''</p>
 
<p align="right">''{{d|'''Aprova o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.'''''</p>}}
<p align="center">'''O Congresso Nacional decreta:'''</p>
 
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; '''Art.''' 1º - Fica aprovado o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.</p>
 
<p align="centerjustify">'''O Congresso Nacional decreta:'''</p>
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.</p>
 
<p align="leftjustify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; '''Art.''' - Fica aprovado o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.</p>
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; '''Art.''' 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.</p>
 
<p align="leftjustify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.</p>
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Senado Federal, em 12 de junho de 2002.</p>
 
<p align="leftjustify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; '''Art.''' - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<center>'''Senador RAMEZ TEBET'''<br>Presidente do Senado Federal</center>
 
<p align="leftjustify">OSenado texto do ProtocoloFederal, acima12 citado, está publicado node DSFjunho de 10/3/20012002.</p>
 
=Notas=
*'''Anexo: [[Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa]]'''
1. O texto do Protocolo acima citado está publicado no '''DSF''' de 10-3-2001.
 
=Fontes=
 
*[http://www.senado.gov.br/sicon/ SICON Sistema de Informações do Congresso Nacional]
 
[[Categoria:Ortografia da Língua Portuguesa]][[Categoria:Legislação federal do Brasil]][[Categoria:2002]]