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Decreto Legislativo do Congresso Nacional do Brasil 120 de 2002: diferenças entre revisões
Decreto Legislativo do Congresso Nacional do Brasil 120 de 2002 (editar)
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|obra=Decreto Legislativo n.º 20, de 2002
|autor=Senado Federal do Brasil
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▲1.2">DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2002</p>
<p align="right">'''''Aprova o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.'''''</p>▼
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<p align="center">'''O Congresso Nacional decreta:'''</p>▼
<p align="left"> '''Art.''' 1º - Fica aprovado o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.</p>▼
<p align="left"> Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.</p>▼
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<p align="left"> '''Art.''' 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.</p>▼
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=Notas=
1. O texto do Protocolo acima citado está publicado no '''DSF''' de 10-3-2001.
[[Categoria:Ortografia da Língua Portuguesa]][[Categoria:Legislação federal do Brasil]][[Categoria:2002]]
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