Português: Senador Tancredo de Almeida Neves nasceu no dia 04/03/1910 em São João Del Rey (MG). Tancredo foi senador pelo MDB em 1978 e fundou o Partido Popular (PP), partido pelo qual continuou exercendo o mandato até 1982. No ano seguinte, ingressou no Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e foi eleito governador de Minas Gerais (1983-1984). Falecimento: 21/04/1985.Foto: Senado Federal
Data
Entre 1 de fevereiro de 1979 e 15 de março de 1983, enquanto Senador
Esta imagem foi produzida pela Agência Senado. A política de uso diz que todas as imagens do website deles são livres para uso contanto contanto que a fonte e o autor (se explicitados) sejam fornecidos e o conteúdo não seja descaracterizado. Ao carregador: Por favor forneça o link original ao arquivo e informação de autoria, se disponível.
O titular dos direitos de autor deste ficheiro, Agência Senado, autoriza o seu uso por qualquer pessoa para qualquer finalidade, com a condição de que a sua autoria seja devidamente atribuída. A redistribuição, obras derivadas, uso comercial e todos os demais usos são permitidos.
Este ficheiro contém informação adicional, provavelmente acrescentada pela câmara digital ou pelo digitalizador usados para criá-lo.
Caso o ficheiro tenha sido modificado a partir do seu estado original, alguns detalhes poderão não refletir completamente as mudanças efetuadas.
Atribuição/Fornecedor
Senado Federal
Fonte
Senado Federal
Etiqueta
Factual
Título curto
Senador Tancredo Neves
Autor
Senado Federal
Titular dos direitos de autor
Senado Federal do Brasil
Título
Senador Tancredo de Almeida Neves nasceu no dia 04/03/1910 em São João Del Rey (MG). Tancredo foi senador pelo MDB em 1978 e fundou o Partido Popular (PP), partido pelo qual continuou exercendo o mandato até 1982. No ano seguinte, ingressou no Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e foi eleito governador de Minas Gerais (1983-1984). Falecimento: 21/04/1985.Foto: Senado Federal
Condições de utilização
Solicitamos sua atenção para o cumprimento da Lei do Direito Autoral n.º 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, Cap. IV, Parágrafo 1º do artigo 79º, que determina:"A fotografia quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível, o nome de seu autor". O crédito deverá ser dirigido à Senado Federal.