Galeria:Colleccao leis 1821 parte1.pdf

Título Collecção das leis do Brazil - 1821
Local Rio de Janeiro
Editora Imprensa Nacional
Ano 1889
Fonte Digitalização dos originais
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Páginas
Índice
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Leis das Cores Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza - 1821
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INDICE

DAS

LEIS DA CORTES GERAES EXTRAORDINARIAS E CONSTITUINTES
DA NAÇÃO PORTUGUEZA

DE

1821

PARTE 1
 
Págs
Decreto de 10 de Março de 1821. — Dá as Bases da Constituição Politica da Monarchia Portugueza. 
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Decreto de 16 de Março de 1821. — Extingue todos os ordenados, pensões, gratificações, propinas e outras quaesquer despezas que não se acharem estabelecidas por lei ou decreto 
 5
Decreto de 20 de Março de 1821. — Perdoa a todos os réos que se acharen presos até a publicação deste Decreto com as excepções nella declaradas. 
 6
Portaria de 23 de Março de 1821. — Determina que nas Alfandegas e Casas Fiscaes sómente sejam feriados os Domingos e Dias Santos de Guarda 
 7
Decreto do 25 de Março de 1891. — Determina que aos credores do Thesouro Publico se admitam encontros a respeito de seus debitos 
 8
Decreto do 24 do Abril de 1821. — Declara legitimos os Governos estabelecidos, ou que se estabelecerem nos Estados Portuguezes de Ultramar, para abraçarem a causa da regeneração politica 
 9
Portaria de 3 de Maio de 1821. — Prohibe que sejam providos Beneficios Ecclesiasticos, não sendo Curas d’almas 
 10
Decreto do 20 de Maio de 1821. — Declara os Bachareis formados em Leis ou Canones pela Universidade de Coimbra habilitados para os logares de magistratura 
 10

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Lei de 12 de Novembro de 1821. — Extingue todas as devassas geraes que a lei incumbe a certos julgadores 
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Lei do 19 do Novembro do 1821. — Restitue aos clerigos, aos regulares secularisados, ou translados os direitos civicos que são compativeis com o seu estado 
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Lei de 19 de Dezembro de 1821. Permite que nos accordãos das Relações, e nas sentenças em que os juizes votam collectivamente, possam os mesmos juizes assignar-se vencidos, ficando responsaveis pelos julgados os que assim não fizerem 
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Lei de 23 de Dezembro de 1821.— Manda admittir a despacho nas Alfandegas para consumo as fazendas da Asia malfaturadas com cores, sejam tecidas, pintadas, ou estampadas 
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PROCLAMAÇÃO
 
Proclamação de 13 de Julho das Côrtes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza aos habitantes do Brazil 
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