Dispõe sobre a criação do hino municipal de Vargem Grande Paulista
ELIAS ALVES DA COSTA, Prefeito Municipal de Vargem Grande Paulista, e de acordo com o Artigo 1º parágrafo 3º da constituição da Republica Federativa do Brasil
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Artigo 1º editar
Fica instituído como um dos símbolos do Município o Hino de Vargem Grande Paulista, com letra e música de Antônio Luiz Matar,constantes dos anexos I e II a esta Lei.
Artigo 2º editar
O uso e a execução do Hino serão obrigatórios, nos termos da legislação vigorante, no território do Município, alem de suas fronteiras, quando for oficialmente representado.
Artigo 3º editar
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessária.
Artigo 4º editar
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Vargem Grande Paulista, ao primeiro dia do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e três.
Elias Alves da Costa
Prefeito Municipal