Declara a irmanação e dispõe sobre acordo de cooperação entre os municípios de Arganil, em Portugal, e do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
editarFica declarada a irmanação do Município de Arganil, em Portugal, com o Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º
editarPara que os objetivos desta Lei sejam plenamente alcançados, fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre ambos os Municípios.
Art. 3º
editarPreliminarmente à celebração do acordo de geminação, o Poder Executivo cientificará o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, solicitando às autoridades diplomáticas a respectiva colaboração para a consecução do ato de irmanação e a implementação das formalidades necessárias.
Art. 4º
editarO acordo de geminação terá por finalidade promover programas mútuos de cooperação e fraternidade, através do desenvolvimento de intercâmbios cultural, social, turístico e econômico.
§ 1º - Em cumprimento contínuo e permanente ao acordo de que trata esta Lei, anualmente, fixar-se-á programação prévia de atividades, incluindo-se, entre outras, a comemoração do Dia do Rio de Janeiro e do Dia de Arganil.
§ 2º - Para os fins previstos neste artigo, será constituída Comissão Organizadora do Programa de Intercâmbio Arganil-Rio de Janeiro, que terá por atribuição definir e empreender atividades e eventos correlatos.
Art. 5º
editarO Poder Executivo poderá manter convênios com instituições interessadas na realização do acordo de geminação
Art. 6º
editarEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Paulo Fernandez Conde
Prefeito