Moção da Comissão dos Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados do Brasil 124 de 2007



Requer que o Governo brasileiro seja instado a reconhecer a grave violação aos direitos humanos perpetrada contra a população da Ucrânia durante a coletivização forçada nos anos de 1932 e 1933.

Senhor Presidente:

Nós, parlamentares da Câmara dos Deputados da República Federativa do Brasil, considerando:

  • O perecimento de cerca de dez milhões de ucranianos durante a política da "fome artificial" imposta pelo regime comandado por Stalin – conhecida como "Holodomor", resultante da expressão moryty gholodom, que significa matar pela fome;
  • A duração da mencionada política stalinista que perdurou por dois anos;
  • A população civil atingida, englobando crianças, velhos, doentes e trabalhadores;
  • A motivação puramente ideológica e política do "holodomor";
  • A parcela dos descendentes ucranianos que compõem a pátria brasileira;
  • O disposto no artigo 1º, III, da Constituição Federal, que estabelece como fundamento do Estado democrático de direito "a dignidade da pessoa humana";
  • Os princípios que regem as relações internacionais brasileiras, previstos no artigo 4º, II ("prevalência dos direitos humanos") e VIII ("repúdio ao terrorismo e ao racismo"), do texto constitucional;
  • E, finalmente, o disposto no artigo 5º, III, da Carta Magna, que consubstancia que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante" – garantia fundamental de nosso ordenamento jurídico, instamos o governo brasileiro:
  • A reconhecer esta tragédia e a repudiar a grave violação aos direitos humanos que foi perpetrada pelo regime stalinista, posicionando-se de acordo com os mencionados princípios insculpidos em nossa Carta Magna.
  • Por todo o exposto, requeremos a aprovação da presente moção de repúdio à grave violação de direitos humanos, sua transcrição nos Anais da Casa e seu envio, por cópia, ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça.


Brasília, 19 de Setembro de 2007