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Chegou-se mesmo a fazer umas tantas insinuações ao Governo Brazileiro, aventando-se, por exemplo, a idéa de que a navegação no Amazonas não poderia depender de tratados, por ser um direito natural, egual ao de navegar no Oceano.

Respondeu a isso dignamente nosso Governo, por intermedio do Ministro Visconde de Abaeté, em 1853, resalvando a bôa doutrina e demonstrando, ao mesmo tempo, zelo e energia na defesa de nossas prerogativas.

« O Governo Imperial », ponderava o Ministro, na respectiva nota, «está firmemente convencido de que não póde ser o Oceano assimilhado a um rio do qual o Brazil possue ambas as margens na vasta extensão de 480 leguas, que tantas vão da bocca do Amazonas á Tabatinga, limite do Imperio. Ainda quando o Amazonas seja em alguns logares bastante largo, em outros é bastante estreito para que uma fortaleza possa impedir sua passagem.

O Brazil possue as duas terças partes de sua extensão navegavel, tem em sua entrada as fortalezas de Macapá e Gurupá, e rio acima os fortes de Mazagão, da Barra, de S. José do Rio Içá, Tabatinga, e em ambas as margens, cidades, villas e povoações. Possue, portanto, o Brazil no Amazonas tudo quanto, segundo os princípios admittidos, serve para provar sua soberania sobre as aguas deste rio.

O Oceano serve de communicação a todas as nações do mundo, sua navegação é indispensável a muitas delias que, poderosas e populosas como são, não poderiam subsistir sem o extenso commercio que por elle fazem.

Nas mesmas circumstancias não está o Amazonas. Ainda