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DO INSTITUTO DO CEARÁ
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preciosos direitos do cidadão livre, qual o de eleger os seos representantes. E se estes regimentos não bastam, se o cidadão não se acobarda, a um aceno d’aquelles agentes, obedecidos pela força armada, são accommettidos os templos, profanados por bayonetas, e corre o sangue brazileiro! »[1]

Por aviso do ministerio do imperio de 5 de Fevereiro de 1842 já o governo havia declarado que a representação, que se acabava de eleger, não era digna de subir á presença do Imperador, e pelo Decreto de 1.º de Maio seguinte foi dissolvida essa Camara.

O Decreto de dissolução, diz Abreu e Lima, que não pode ser suspeito aos liberaes, foi lido perante a Camara entre 10 e 11 horas d’amanhã e ouvido com o mais profundo silencio. Passada meia hora estavam desertas a Camara e as galerias: nenhum signal houve de desapprovação, sem embargo de ser esta uma medida violenta, e que se empregava pela primeira vez depois da Constituinte. [2].

Emfim futuros historiadores poderão com justiça da posteridade averiguar até que ponto foi util e necessario nesse periodo da infancia e da organisação do Brazil que o poder fosse exercido antes por estadistas sectarios do principio da autoridade do que pelos partidarios de um liberalismo mais ardente e generoso do que reflecti-


  1. Este importante documento tem a data do 1.º de Maio de 1842, e se encontra na "Historia da Revolução de Minas", pelo conego José Antonio Marinho, e nas Fallas do Throno, pelo conselheiro Pereira Pinto, Pag. 332.

    E’ assignado por todo ministerio, composto do: Marquez de Paranaguá (Francisco Villela Barboza), Marinha; Candido José de Araujo Vianna (Marquez de Sapucahy), Imperio: Paulino José Soares de Souza (Visconde de Uruguay), Justiça; Miguel Calmon Du Pin e Almeida (Marquez de Abrantes), Fazenda; Aureliano de Souza Oliveira Coutinho (Visconde de Sepetiba), Estrangeiros; José Clemente Pereira, Guerra.

  2. Synopsis ou Deducção Chronologica dos Factos mais notaveis da Historia do Brazil,” Pag. 387.