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Historia

Na bandeira dos Estados-Unidos, vê-se o mesmo pensamento, e as estrellas que nella figuram os Estados da União são estrellas eguaes em grandeza, como são eguaes em direitos os Estados, e essas estrellas estão dispostas symetricamente no parallelogramma azul, justa imagem da bôa ordem e da União Federal.

Na bandeira do decreto de 19 de dezembro, os Estados do Brasil são representados por estrellas e ha no campo azulado do hemispherio austral estrellas de primeira, de segunda e terceira grandeza e até uma, σ do Oitante, que é invisivel a olho nú[1]. Foi desprezado o dogma fundamental de toda organisação federativa, isto é, o da egualdade de direitos e de autonomia de todos os Estados federados.

 
  1. Vid. estampa VII.