governo, symbolisam a perpetuidade e integridade da Patria entre as outras nações;

Decreta:

Art. 1.º — A bandeira adoptada pela Republica mantém a tradição das antigas côres nacionaes — verde e amarello — do seguinte modo: um losango amarello em campo verde, tendo no meio a esphera celeste azul, atravessada por uma zona branca, em sentido obliquo e descendente da direita para a esquerda, com a legenda — Ordem e Progresso — e pontuada por vinte e uma estrellas, entre as quaes as da constellação do Cruzeiro, dispostas na sua situação astronomica, quanto á distancia e ao tamanho relativos, representando os vinte Estados da Republica e o Municipio Neutro, tudo segundo o modelo debuxado no Annexo n. 1.