Annexos
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Art. 2.º — As armas nacionaes serão as que se figuram na estampa annexa, n. 2.

Art. 3.° — Para os sellos e sinetes da Republica, servirá de symbolo a esphera celeste, qual se debuxa no centro da bandeira, tendo em volta as palavras — Republica dos Estados Unidos do Brasil.

Art. 4.º — Ficam revogadas as disposições em contrario. – Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de novembro de 1889, 1.º da Republica.

Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, chefe do Governo Provisorio — Q. BocayuvaAristides da Silveira LoboRuy BarbosaM. Ferraz de Campos SallesBenjamin Constant Botelho de MagalhãesEduardo Wandenkolk