CONDORCET
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não eram seres da nossa especie, proposição que sustentou com a authoridade de Montesquieu, lendo a traducção ele um capitulo do Espirito das leis sobre a escravidão dos negros.

     A assembléa não duvidou tomar essa ironia cruel de Montesquieu contra os que toleram esse execravel uso, ou que d'elle se aproveitam, como sendo o verdadeiro parecer do author do Espirito das leis; e os mulatos da Jamaica permaneceram na oppressão.

Esta anedocta foi-me referida pels Sr. d'Hele, official inglez, conhecido em França por muitas composições para theatro.

Nas Philippinas, os filhos naturaes das escravas nascem livres, e, a mãe fica livre. Na Ilha de França, mãe e filhos continuam escravos. O Sr. Le Gentil vio ahi, com horror, paes venderem seus proprios filhos com a mãe d'elles. (Viagens aos mares da India, T. II, pg. 72). Veja-se tamhem o que elle refere, n'esse mesmo volume, á respeito dos habitantes de Madagascar; — é um novo declamador para accrescentar à lista dos que não acham que a escravidão dos negros é uma invenção muito justa, muito humana e muito util...

N. do T.

 
E.
Sobre algumas das idéas propostas.
VEJA-SE PAG. 66.

Não ha duvida que não é possivel fixar as épochas, a que nos referimos no texto, senão comforme estudos locaes e observações seguidas á respeito do estado dos negros e o valor do trabalho d'elles nas differentes edades. O que propomos é apenas, 1.° impedir os crimes dos senhores por meio de simples privações de um direito injusto ou por meio de reparações préviamente exigidas pela justiça, e 2.° deíxal-os usufruir o trabalho de seus negros o tempo necessario para indemnisal-os do custo da criação ou acquisição d'elles.

É fóra de questão que os proprietarios corromperiam os juizes e os medicos, si tal legislação fosse estabelecida perpetuameote; esse perigo, porém, diminue consideravelmente sendo ella temporaria. Á principio, esses funccionarios seriam animados do espirito em que fossem escolhidos, pois é o que acontece com todos os homens.