IV


Si um homem póde comprar outro a elle proprio.


     Um homem vem ter commigo e diz-me; "Dai-me a importancia de tanto e eu ficarei vosso escravo." — Entrego-lhe a quantia pedida, da qual elle dispõe livremente, sem o que o negocio seria absurdo. — ¿Terei eu, realmente, o direito de escravisal-o? — A elle só, ê claro; pois que não lhe assiste o direito de vender-me a sua descendencia, e, qualquer que seja a origem da escravidão do pae, os filhos nascem livres.

     Entendo que, ainda mesmo n'este caso, não me assiste o direito de escravisar. Com elfeíto, si um homem se aluga á outro por um anno, por exemplo, quér para trabalhar em sua casa, quêr para o servir, estabelece com seu amo uma convencção livre, cuja execução qualquer das partes tem o direito de exigir. Supponhamos que o operario se contracta por toda a vida; o direito reciproco entre elle e o patrão deve subsistir como para um contracto temporario. Si as leis cuidam da execução de taes contractos; si regulam o castigo que deverá ser imposto áquelle que violar o tracto; si as pancadas e as injurias do patrão são punidas por castigos pecunarios ou corporaes (e para que sejam justas as leis cumpre que, para o mesmo acto de violencia, para o mesmo ultraje, seja o castigo o mesmo, quér para o patrão, quér para o operario); si os tribunaes