CONDORCET
47

     Com maioria de razão, o Estado póde estabelecer as restricções, que julgar convenientes, sobre a escravidão, e subjeitar o senhor ás taxas e ãs penas que quizer impôr-lhe. Uma taxa sobre as terras, sobre as pessõas ou sobre o consumo, póde ser injusta por quanto fere á propriedade e ã liberdade sempre que não importa uma condicção necessaria á manutenção da sociedade, ou util ao contribuinte que paga o imposto. Porém, —como os proprietarios de escravos não teem sobre estes um verdadeiro direito de propriedade, e a lei que os sujeitasse á impostos lhes conservaria o gozo de uma cousa da qual o legislador, não sómente tem o direito, como até o dever (si quizer ser justo) de prival-os; — tal lei nunca póderia ser injusta para com elles, por maior que fosse o sacrificio pecuniario por meio do qual ella os obrigasse a comprar uma impunidade mais longa para o seo crime.