SEGUNDA PARTE

I


Exame das razões que pódem impedir o Poder Legislativo dos Estados, em que é tolerada a escravidão dos negros, de cumprir, por meio de uma lei de emancipação geral, o dever de justiça que O obriga. li libertal-os.

     Para que a emancipação não acarrelasse apóz si desordem alguma, seria mistér :

     1.° — Que o governo pódesse garantir a subsistencia aos negros velhos e enfermos, que, no estado actual, seus senhores não deixam, pelo menos absolutamente, morrer de fome.[1]

     2.° — Que se garantisse a snbsistencia dos negros orphãos.

     3.° — Que se garantisse, pelo menos por um anno, habitação e subsistencia aos negros validos que, n'esse

  1. Veja-se a obra intitulada: Viagens á Ilha de França, por um official do rei. E' uma das obras em que a maneira porque são tratados os negros é exposta com mais verdade.