CONDORCET
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desordens fossem mesmo fomentadas em segredo pelos proprios brancos, no intuito de tirar d'ahi pretexto para obter o restabellecimento da escravidão; — conviria sujeitar os negros, durante os primeiros tempos, a uma disciplina sevéra, regulamentada por leis, — confiando a direcção d'elles a um homem firme, illustrado, incorruptivel e humano, que soubesse alliar á indulgencia pela embriaguez em que essa mudança d'estado porventura mergulhasse os negros, mas sem lhes deixar a esperança da impunidade, o desprezo do ouro dos brancos, de suas intrigas, e de suas ameaças.

     5.° — Seria preciso, tal vez, resignar-se o Estado ao prejuizo proveniente da perda de parte da colheita de um anno; porquanto, si tal perda não deve ser considerada como um mal em relação aos proprietarios — pois, si um homem cultiva suas terras com cavallos roubados, que é obrigado a restituir, ninguem lamental-o-ha si ficarem ellas incultas no anno seguinte, — deve sel-o para a população em geral, porque essa perda importará um encarecimento dos generos e um prejuizo para os credores dos fazendeiros. — Cumpre, todavia, nótar que semelhantes razões não pódem contrabalançar as razões de justiça que obrigam o legislador, sob pena de crime, a abolir um uso injusto e barbaro. ¿Quem, por ventura, se lembraria de tolerar o roubo porque os productos d'essa industria se vendem mais em conta? ¿Quem ousaria procurar contrabalançar a obrigação rigorosa de restituir — cujo cumprimento é imposto aos ladrões — com o risco que essa restituição póderia causar