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A ESCRAVIDÃO

cimento e recolhidas um estabelecimento publico, para onde seriam transportadas as mães antes da epoca do parto e ahi permaneceram por espaço de um anno, tempo fixado para a amamentação. Esta perda de trabalho seria um pequeno sacrificio que os senhores fariam ã humanidade, e uma compensação, aliás muito diminuta, de tantos ultrages.

     Haveria, sem duvida, tudo a receiar que os senhores, que não quizessem acceitar o primeiro systema, fizessem as escravas abortar, á força de trabalho ou mesmo de máos tractos. Tal perigo, porém, poderia ser diminuido adoptando-se as seguintes medidas:

     1.ª — Ordenar visitas semanaes a todas as fazendas, visitas que, feitas por um medico ou cirurgião acompanhado por um official publico, verificariam o estado de gravidez de cada escrava.

     2.ª — No caso de um aborto, si as pessôas da arte, destinadas á essa funcção e tendo sido prevenidas á tempo, o julgassem proveniente de fadiga ou de máos tractos, a escrava seria curada á custa do senhor, declarada livre, e elle condemnado a pagar-Ihe uma pensão para alimentos, quér sómente durante o tempo em que ella fosse considerada impossibilitada de trabaihar e mais 6 mezes, quér vitalicia si suas enfermidades fossem julgada, incuraveis.

     3.ª — Si a criança, que deveria nascer de uma gravidez registrada, não fosse apresentada, nem o medico chamado para verificar o nascimento ou o aborto, a escrava seria declarada livre.

     Nem uma injustiça haveria em semelhante lei, sendo,