III


Exame dos projectos para suavisar a escravidão.


     Indicamos as leis que nos parecem mais efficazes para abolir gradualmente a escravidão, suavisando-a em quanto existir. Poder-se-hia imaginar que, por meio de leis analogas, seria passivei legitimar a escravidão, e tornal-a menos barbara e compativel, senão com a justiça, ao menos com a humanidade.

     Entendemos que semelhantes percauções são insuffcientes para suavisar a escravidão; e que só pódem ser uteis quando estabelecidas por tempo limitado e como complementares de um systema de emancipação. Nos meios que indicamos, a unica pena do senhor seria a liberdade do escravo, ou, quando muito, uma pequena pensão, e, como fizemos notar, ambas essas penas teem á seu favor a justiça natural, ainda quando o senhor nunca tenha abusado de seu poder. São indemnisações necessarias do prejuizo por elle causado a seu escravo sujeitando-o ao captiveiro, — crime que não carece de averiguação para ser conhecido; e a necessidade de reparar o crime commettido é consequencia do direito natural, que nào precisa ser estipulada préviamente por lei alguma. Assim, é justo condemnar o que rouba a um seu semelhante o uso da liberdade, a reparar o seu crime, sem que tenha sido necessario prevenil-o