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A ESCRAVIDÃO

     2.ª — A maneira de cultivar as terras se alteraria em proveito do proprietario que não seria mais obrigado a amanhal-as por si mesmo. As despezas do fabrico do assucar, as difficuldades da venda, as avarias, nllo correriam mais por sua conta, porém sim por conta dos arrendatarios, manufactores e negociantes para quem taes despezas são sempre menos consideraveis, e que dariam aos proprietarios parte dos lucros realisados. N'este systema de cultivo haveria homens interesados no aperfeiçoamento da cultura e do fabrico das mercadorias; e as vantagens, resultantes do progresso d'essas artes acabariam sempre por produzir um augmento de beneficio para o proprietario.

     3.ª — As fazendas seriam partilhaveis; poderiam ser arrendadas ou vendidas por partes ficando a propriedade como garantia dos credores; e tal mudança seria ao mesmo tempo um grande beneficio para as familias dos colonos e a origem de um melhor emprego das terras.

     Essas vantagens seriam lentas, não ha duvida; porém, seguindo a marcha lenta de emaneipação que proposemos, os prejuizos dos proprietarios serian tambem successivos, e menores de que elles pensavan. A maior parte dos libertos se alugariam barato, primeiramente por que a maior parte d'elles não poderiam ser empregados em outro serviço differente da cultura, e, em segundo logar, porque, podendo todos ser empregados n'este ramo de serviço, sel-o-hiam sempre como simples trabalhadores cujo salario por toda parte não se póde elevar, por essa mesma razão, ácima do estrictamente necessario. Demais, avaliado — segundo calcu-