de propriedade, que a nossa constituição consagra; é o interesse geral de toda a sociedade brasileira.
Os projectos, ou planos até hoje publicados e conhecidos, ou se baseão no systema de emancipação rapida, ou no de emancipação gradual.
Dos sectarios dos primeiros, uns pedem a emancipação immediata, indemnisando-se os proprietarios; outros querem que se marque, desde já, um prazo, depois do qual todos os escravos ficarão livres, sem que a nação indenmise a seus proprietarios.
Estes dous planos não se pódem sustentar diante do exame o mais ligeiro.
O primeiro garante mais ou menos o direito de propriedade, pois que estabelece a condição de indemnisar-se ao senhor do escravo libertado, embora lhe tire ao mesmo tempo o direito de estimativa da sua propriedade.
O segundo, porém, offende de frente, e muito abertamente, o interesse dos proprietarios de escravos, por quanto no fim do prazo marcado, aquelles proprietarios perdem, in totum, o valor de sua propriedade.
Em relação ao interesse geral nenhum dos dous merece um apoio sensato; visto como tanto um como outro atirão, de chofre, no seio da sociedade, com os direitos de cidadão brasileiro, toda essa massa de homens creados e educados para escravos; sem principios de honra, de justiça, de dever; verdadeiros animaes selvagens, dominados dos mais perigosos instinctos.
Póde haver perigo maior para a nação, quer no sentido moral, quer no sentido social, do que esse projecto de soltar no meio da população, homens até aqui dominados pelo jugo da escravidão, agora armados com o poder, e até certo ponto com o direito de saciarem todas as paixões ruins que sua primitiva condição excitava e reprimia ao mesmo tempo?
Se o simples bom senso não fosse mais que sufficiente para nos levar a repellir tão perigosa idéa, os factos que se estão dando nos Estados-Unidos da America do Norte, e os que se derão em S. Domingos do Hayti, onde; de repente, se concedeu a liberdade e os foros de cidadão a todos os escravos,