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renda daquelle capital; o que perde, pois, com o facto de serem livres os fructos do ventre da mesma escrava?

Demais; o que actualmente não é meu, não posso chamar, hoje, minha propriedade, embora haja probabilidade de vir a sel-o no futuro.

A lei, portanto, que decretar a liberdade dos filhos que minha escrava possa ter para o futuro, em rigor, não offende a minha propriedade; apenas me tira a possibilidade de obtel-a um dia.

Com relação aos interesses da sociedade, os tres planos que acabo de ennunciar, são muito superiores aos do primeiro systema, pois que em vez de innundarem a nação com uma massa enorme de elementos de desorganisação moral e social, vão apenas lançando em seu seio, por fracções limitadas e periodicas, elementos susceptiveis de educação moral e civil, e que por isso lhe poderão ser de muita utilidade.

Exceptua-se desta regra o plano de emancipar as escravas, pois que estas já corrompidas até a degradação, não podem mais ser approveitadas.

Também por isso, aquelle projecto não sustenta a parallelo com os outros dous, unicos capases de conciliar o interesse geral com o particular, se nesse intuito se tomarem providencias adequadas.

Essas providencias tem sido até hoje esquecidas por todos quantos tem-se occupado com a emancipação do escravo brasileiro.

No empenho de acabar com o cancro da escravidão, os abolicionistas do império só tem posto a mira no grande fim que todos desejão, sem se importarem com as circumstancias accessorias, que no caso vertente são tão importantes como o fim que se tem em vista.

Do que serve curar da condição social do escravo, sem attender a sua condição moral?

É philantropico remir o preto da escravidão do branco, deixando-o sempre escravo do vicio, sujeito ás conseqüências da sua desgraçada educação, que elle transmittirá a seus filhos, perpetuando em sua raça a degradação moral e a corrupção em que cahiu no tempo dà escravidão?

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