mentos máos tão enraizados, que a educação a mais cuidadosa não poderá, muitas vezes, extirpar.
A creação das creanças libertadas, não deve, pois, ser feita na casa dos senhores de suas mães, quer por interesse da vida dessas creanças, quer e principalmente por interesse de seu futuro e de sua educação moral.
Resolvidas essas preliminares, tanto mais dignas de attenção, quanto ha muitos espiritos elevados que propendem para a idéa de se crearem as creanças libertadas junto ao seio materno, pergunta-se:
Como fará o estado para creal-as. desde seu nascimento separadas de suas mães?
Julgo que o melhor é estabelecerem-se casas de creação em todos os municipios, sob as vistas immediatas das respectivas câmaras.
Essa corporação fará recolher á casa de creação, confiada á sua guarda e vigilância, todas as creanças que nascerem de ventre escravo em seus municípios, quer empregando, para esse fim, agentes seus, quer obrigando, por meio de posturas, os senhores a transportarem as creanças recém-nascidas.
Não julgo necessário, no desenvolvimento do assumpto com que me occupo, descer até a discussão do modo porque se deve prover a amamentação nesses estabelecimentos de creação.
Para não ser, porém, de todo omisso sobre este ponto de sciencia, aliás muito satisfatoriamente discutido por especialistas que poderão ser consultados, direi apenas que: podem as camaras municipaes empregar a amamentação artificial, com leite de vaca, de cabra, ou de ovelha; podem usar de amas mercenárias, onde as houver; e principalmente, das próprias mães das creanças, quando isso lhes fôr possível, ou por ajuste pecuniário com seus senhores, ou por doação destes.
Esse meio é o mais conveniente possível, quer por ser o natural, quer também por estimular os senhores a cuidarem das escravas grávidas, e a mandal-as promptamente e de boa vontade com as crias para o estabelecimento.
Estou convencido que rarissimo será o senhor que se