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LINGOA DO BRASIL
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Dos começados por, i. yo.


OS nomes começados por, i. yo, ſempre o perdẽ onde ſe perder o articulo, tendo accuſatiuo expreſſo immediato ao verbo, vt Ayotîm, xetîm, Aicuâb, xecuâb.

Item na paſſiua, abſolutos, reciprocos, & interpoſto o accuſatiuo, vt ayecuâb, oyocuâb, ayetîm, aporotîm, ambaetîm, & in tertia perſona cum articulo ſe perde o, yo, eleganter, ayotîm, ereyotîm oyotîm, vel. otîm, yo, nho, idem vt ſupra.

Excipe nos de, i. airumô, airaro ̂̑, aîtaro ̂̑, que nunca perdem o, i. nem acrecentão outro por relatiuo, vt xeirumô. xeiraro ̂̑, yrarõneme. Aîtarõ, ainda q̃ he actiuo ſe cõpoem com, mo, & ſignifica o meſmo vt, Amoitaro ̂̑.

Tirando os de, c. com zeura, r. no. vt ſupra em todos os mais verbos de qualquer ſorte, q̃ ſejão, ſerue, i. de relatiuo, o qual he nominatiuo nos neutros, & accuſatiuo nos actiuos, & nunqua ſe apar ta do verbo, ſenão eſteuer o accuſatiuo expreſſo immediato ao verbo vt ſupra.

Da regra do Aduerbio.


ESte pronome relatiuo, ſiue ſit nominatiuo, ſiue accuſatiuo nunqua ſe exprime nos tempos que tem articulos porque nelles he entendido, vt oçô, elle vay oimondô, elle o manda, arecô, eu o tenho, ererecô. tu o tẽs.