ser tecida em conjunto a partir do compartilhamento e do cuidado mútuo; uma comunidade de interesse e responsabilidade para com os direitos iguais dos seres humanos e da ação em defesa desses direito.

Torna-se necessário relativizar a função do pacto social dentro destas comunidades virtuais uma vez que as relações de poder se modificam e adquirem novas dimensões. Um dos conceitos básicos da teoria contratualista é o estado de natureza do homem, pois neste contexto são todos iguais e podem fazer o que desejarem ao outro, ou seja, pode se apoderar de um direito alheio, pois este é também dele. O principal direito garantido pelo pacto é justamente o da vida. Outra função do contrato social é igualar as diferenças de poder, no Estado natural do poder físico. Pois, de acordo com Hobbes,

"a razão mais freqüente para que os homens desejem ferir uns aos outros, provém do fato de que muitos tenham um apetite pela mesma coisa ao mesmo tempo, e que freqüentemente eles não podem desfrutar em comum e nem dividir. Segue-se a isto, que o mais forte há de tê-la, e o mais forte necessariamente se decide pela espada." (HOBBES, 2004, p.34)

Em face desse contexto, o pacto social pretende assegurar as maneiras da preservação individual em face à coletividade, ou seja, "a primeira fundação do direito natural está no empenho de todo homem, na possibilidade de suas forças, em proteger sua vida e membros." (HOBBES, 2004, p.34)

De acordo com Locke (2006), o homem no estado de natureza tem a liberdade de exercer dois poderes. O primeiro é fazer o que julgar necessário para a própria preservação e a dos outros, dentro dos limites da lei natural e o segundo é de punir os crimes cometidos contra essa lei. "E não fosse a corrupção e o vício de homens degenerados, não haveria a necessidade de nenhuma outra, nem seria preciso que os homens se afastassem desta grande comunidade natural e, por acordos e convenções, se associassem em grupos menores e separados." (LOCKE, 2006, p. 92). Portanto, se organizam numa comunidade formando uma sociedade única, abrem mão desses dois direitos naturais e os delegam ao corpo governante do coletivo.

Entretanto, nenhum indivíduo poderá ferir ou ser ferido fisicamente num ambiente