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nos atidos e atados á enygmatica, mysteriosa e confusa politica, que consiste em ter e não perder o apoio de uma grande potencia, a qual tem sido a Inglaterra, mas que, ahi por 1886 e 1891, esteve para ser a Allemanha…

Não nos móve a consciencia do nosso destino; tratamos de alcançar arrimo. Não obedecemos a interesses claros da nacionalidade nem a exitencias da nossa expansão, nem sequer a affinidades e cultura ou imposições da economia portuguesa: requestamos um bom encosto, embora só nos sirva para satisfazer vaidades e pavonear forças alheias.


Seria longo enumerar todos os aspectos sociaes em que divergem, já neste momento, os povos brasileiro e português. Não ha, porém, duvida alguma de que a causa primordial desse facto, que a fatalidade do menor esforço ha de estender e ampliar de dia para dia, é o espirito americano, que incorporou, afinal, na consciencia continental, a consciencia brasileira.

Os povos de toda a America sentem que têm destinos communs no desenvolvimento da humanidade.

O Brasil não podia deixar de commungar nesse sentimento. Em todas as manifestações da sua vida actual é facil reconhecel-o.

É o resultado da acção exercida pelos Estados-Unidos, cuja constituição, «sobre a qual são vasadas todas as constituições politicas dos povos americanos», creou um direito novo, sui generis.

Sui generis é, com effeito. A capacidade juridica da mulher, que na Europa não é completa nem na Gran-Bretanha, é-o nos Estados-Unidos. «Póde praticar qualquer acto juridico ou ectra-judicial independente da auctorização do marido», diz Arthur Orlando.

A essa corrente obedeceram, no debate recente de um projecto de lei regulador de dissolução do vinculo