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mas da actividade segundo as tendencias da sua raça e de accordo com as conquistas da propria civilização. Mas a verdade dos factos é que esses agglomerados ethnicos perdiam o espirito nacional á maneira que os filhos entravam na vida brasileira e a medida que a prosperidade no novo habitat os prendia a terra de adopção.

E adopção dizemos porque, de facto, os estrangeiros idos para o Brasil até I890 — anno em que, com a autonomia aos estados dada pela Republica, entrou a crescer de modo consideravel a immigração[1] — eram absorvidos, incorporados na massa nacional.

Affirma-o a estatistica. O censo de 1890 accusa, com effeito, 351.545 estrangeiros para 13.982.370 brasileiros. Quer isto dizer: 1.° que os filhos de immigrantes tinham adoptado a nacionalidade brasileira; 2.° que a propria gente exotica, em grande parte, tinha acceitado a naturalização tacita, por quanto so nos annos de 1880 a 1889, a entrada no Brasil — de todas as origens — tinha passado de 300.000 estrangeiros.

É, porém, verdade que alguns homens, alias eminentes, do Brasil tiveram receio dos grandes grupos de população de lingua estranha. Desse facto, nem sempre apreciado com justeza de criterio, resultou a noção de um perigo allemão e de um perigo italiano, que, se existiram algum dia, foi pela possibilidade de conflictos internos de gentes de culturas divergentes em fusão, e não pela ameaça de desviar a nacionalidade dos seus destinos resultantes de tendencias acima de tudo definidas pela lingua.

A Republica, ao ser proclamada, encontrou-se deante de «sérios problemas» neste terreno melin-


  1. A desorganização do trabalho, pela abolição do elemento servil, impunha o fomento da immigração pelos Estados e ate pela União. Foram, por isso, subvencionadas emprezas varias que contractaram o serviço de introducção de trabalhadores ruraes.