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da a escravidão, depois de mudado o regimen politico?…

Mais do que nunca havia que cercar a nacionalidade de meios de defeza. Foi por isso que o governo provisorio tratou, logo nos seus primeiros dias, de decretar a grande naturalização. O decreto de 15 de dezembro de 1889, que deu a nacionalidade a todos os estrangeiros que, estando no Brasil em 15 de novembro, a quizessem, teve alcance muito maior do que se imagina, embora os protestos de Portugal, Hespanha, Inglaterra e Hollanda contra a lei tivessem attenuado, de certo modo, a sua efficacia.

No debate deste assumpto, no seio do governo provisorio, propondo que se mantivesse a lei, dizia Quintino Bocayuva, ministro das relações exteriores, que «a par da energia» que devia manter o governo para a com as nações estrangeiras, «devia tambem usar de certa delicadeza» porque o Brasil «dependia do problema maximo da immigração».[1]

Observou-se a delicadeza. Manteve-se a lei. Os resultados de tal politica estão no censo de 1890, como já vimos; mas vinha de longe esse esforço. O partido republicano, tantas vezes accusado, depois do novo regimen, de hostilizar o estrangeiro, sempre advogára as mais liberaes medidas para a naturalização. E essa pretensa hostilidade sómente significava justificado espirito nacionalista.

Já em 1881, ao dirigir-se aos eleitores de S. Paulo, o grande cidadão, que se chamou Francisco Rangel Pestana, dizia (Programma dos Candidatos) que o seu partido tinha, no seu manifesto de 1880, tomado nessa materia um compromisso solemne, que impunha «uma

reforma na legislação de modo a ser facilitado ao es-


  1. Dunshee da Abranches — «Actas e actos do governo provisorio».