VII
A PERMUTA COMMERCIAL

A unica razão sólida que hoje determina os tratados de commercio e, portanto, os favores que as nações fazem umas ás outras, é a capacidade que ellas oferecem para o consumo reciproco de producções. Estamos longe dos tempos em que não se realizavam estes pactos por motivos utilitarios, mas por méras combinações derivadas de relações dynasticas.

Nos nossos dias prevalece a reciprocidade, tanto tanto tal criterio póde ser adoptado para populações deseguaes, de habitos differentes e de producções em parte similares ou identicas, e tanto quanto o permittem as distancias entre os concorrentes, distancias que influem no custo dos transportes e, em ultima analyse, no dos artigos.

Fala-se de ha muito e a proposta apresentada a Sociedade de Geographia agora insiste na necessidade de um tratado de commercio com o Brasil. Não que-