Espero, já que no estado próspero não pude obrar de sorte que deixasse de parecer digno de castigo, que no estado de minha miséria obre de maneira, que a todos pareça digno de lástima, e perdão.
Ocasiões passadas houve, em que muitas vezes ofereci a V. Majestade o sangue, e a vida, que é sua. E assim como aquele que deve the não é lícito escusar-se de pagar sua dívida, a quem e a ende the mande seu acredor; assim também ao bom vassalo, não é licito escusar de dar sua vida na parte, e como the manda seu senhor.
Isto conheço; Isto promulgo. isto protesto fazer..
As ilações mais relevantes que se colhem déste Memorial são: 1. que um certo Francisco Cardoso fóra assassinado em vindita do adultério cometido com a mulher de um dos assassinos, ou, mais provávelmente, do condenado a galés, por ter mandado os outros; 2.ª que algum dos réus depusera que D. Francisco Manuel de Melo comprara os assassinos de Francisco Cardoso; 3. que o réu se defendeu com testemunhas do maior crédito, provando, ao mesmo tempo, que o assassinado havia sido amante da mulher de um cúmplice já condenado como tal.
Estas razões, ainda robustecidas com outras, não impediram que D. Francisco fosse condenado, na segunda Instância, em degrédo perpétuo para a India, e 2:600 cruzados de custas.
Não se compreende tamanha iniquidade. Há um