estou prêso há seis anos. Qual a causa, qual a prova, quais os respeitos, que tal o sofrimento, que tam esquisito o rigor com que ordenou a minha fortuna fôsse e seja tratado.
Não só no glorioso reinado de V. Majestade, mas em muitos outros antecedentes, se não tem visto ― por semelhante acusação ― prisão tam longa, sentenças tam rigorosas.
Eu fôra ditosíssimo se V. Majestade se mandasse informar desta verdade; de que poderiam avisar os tribunais, e os ministros.
E por que suposto que a minha justiça foi tantas vezes ventilada, quem poucas foi ditosa! E de tôdas seriam a V. Majestade sòmente referidos pelos juízes seus pareceres sem que apresentassem os motivos em que os fundaram. Permitta-me V. Majestade agora por princípio da clemência que invoco, represente aqui eu brevissimamente o processo da minha causa.
Pela morte de Francisco Cardoso foram os matadores achados, e condenados à morte e o mostrador dêle a galés.
Em a tal sentença se toma por fundamento cometerem aquele delito por mandado de certa pessoa, que os réus vária e injuridicamente deram a entender ser eu.
Mas a sentença por ser dada entre outras pessoas não pode resultar em meu dano conforme e resolução do Direito tam vulgar, que até eu sei está assim escrito na ordenação, Lib. 3.°, art. 81.
Com tal pretexto de réu, fui prêso pelas justiças seculares, que depois de vários incidentes, remetcram a causa ao tribunal da corôa, porque ali se determinasse o ponto a jurisdição; o qual sendo julgado a meu favor, fui remetido ao juizo dos cavaleiros.