Página:Cartas e mais peças officiaes dirigidas a Sua Magestade.pdf/25

( 21 )

viduos ; he impossível, que Povos classificados em opposição fysica se possão reunir debaixo do mesmo systema de Governo; a Industria, a Agricultura, as Artes em geral, exigem no Brazil huma Legislação particular, e as bases deste novo Codigo devem ser esboçadas sobre os locaes, onde depois hão de ir ter sua execução. Se o Brazil, agrilhoado em sua infancia, e com mui poucas homenagens na sua mocidade, avançou rapidamente através das mesmas barreiras, que tolhião sua marcha, quanto não avançará depois de ser visitado, e perfeitamente conhecido pelo Príncipe herdeiro da Monarquia, que na sua passagem verá a justiça, que se lhe fez, tirando-se lhe as argolas coloniaes, e dando se-lhe o Diadema? O Povo do Rio de Janeiro, tendo em vistas o desempenho deste projecto verdadeiramente filanthropico, e conhecendo, que Sua Alteza Real annuncia o mais energico enthusiasmo em realizalo, com grande vantagem da Nação em geral, não póde por tanto convir no seu regresso; e julgando, que tem dito quanto basta, para que V. Senhoria faça ver a Sua Alteza Real a delicadeza, com que o mesmo Senhor se deverá haver nas circumstancias já ameaçadoras no horizonte politico do Brazil, espera ser attendido na sua Representação, de cujas consequências (não sendo) o mesmo Povo declara V. Senhoria responsável : igualmente espera que o Soberano Congresso a receba, e a considere como hum Manifesto da vontade de irmãos interessados na prosperidade geral da Nação, no renovo de sua mocidade, e de sua gloria, que sem duvida não chegará ao zenith, a que espera subir, senão estabelecer huma só medida para os interesses recíprocos dos dous hemisferios, attendendo sempre ás diversas posições locaes de hum e outro. Sendo por tanto de esperar, que todas as Províncias do Brazil se reunão neste centro de idéas, logo que se espalhe a lisongeira noticia, de que se não verificou o regresso de Sua Alteza Real, o Povo encarrega a V. Senhoria de fazer ver ao mesmo Senhor a absoluta necessidade de ficarem por agora suspensos os dous Decretos 124, e 125 das Cortes; porque não se pode presumir das publicas intenções do Soberano Congresso, que deixe de acceder a motivos tão justos, e de tão grande relação com o bem geral da Nação. Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1821. — (Seguem-se as Assignaturas).