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CARTAS DE LEI ALVARÁS DECRETOS E CARTAS RÉGIAS

perdas legalisadas, em consequencia da 5ª condição e da boa fé com que este negocio deve ser tratado.

9ª Em remuneração do trabalho que os caixas ou administradores, hão de ter pelas suas respectivas obrigações, haverão cinco por cento das Importancias dos premios que cobrarem, cujos cinco por cento serão partíveis pelos 3 administradores, os quaes serão obrigados a pagar caixeiros necessarios, sendo só a cargo da sociedade as despezas de livros, papel, etc., e as judiciaes.

10ª Não poderão os sobreditos caixas tomar maior risco sobre qualquer navio, que exceda 3 por cento do capital desta sociedade.

11ª Sendo que ao tempo do pagamento de qualquer perda não haja dinheiro em caixa para o fazer, neste caso pedirão os caixas aos sacias a parte que faltar em proporção as suas acções, os quaes socios serão obrigados a fazer o e: trectivo pagamento dentro do preciso prazo de 8 dias, contados do dia da requisição. O socio, que exactamente o não cumprir, ficará desde logo expulso da sociedade, e sem acção alguma aos lucros que até aquelle tempo lhe possão pertencer; ficando sempre obrigado aos riscos pendentes, porque desde então será havida sem vigor algum a sua assignatura., como si não existisse.

12ª Cada um dos sócios póde a seu arbitrio despedir-se, ou retirar-se quando bem lhe parecer da sociedade, comtanto que 6 mezes antes o participe aos directores, ou caixas, para calcularem as operações da sociedade em consequencia dessa falta.

13ª Os pagamentos dos premios, ou as suas epocas, serão convencionadas entre os directores e segurados.

14ª Em tudo o que não é expresso nestas condições, se sujeitam os socios aos usos e costumes maritimos das nações civilisadas e ás leis e ordenanças nacionaes.

 

Bahia 20 de Fevereiro de 1808. (Seguem-se as assignaturas dos socios instituidores).

DECRETO — de 11 de março de 1808

 
Nomeia os Ministros e Secretarios de Estado.
 

Attendendo ao zelo, prestimo e intelligencia com que me tem servido D. Fernando José de Portugal, do meu Conselho de Estado, nos diversos empregos que tem occupado: hei por bem