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C..RTAS Dli; LEI ALVAlt..S DECRETOS E CARTAS Rl~GLS

To las as representações que o chefe uo Regimento de Arti1ilaria e que os Govermulores dt~s Pr_aças tenham ~e fa~er sobre o estti,do dos seus repa,ros e mais obJectos .de. ~rtilhana, e em geral todas as preteni;ões particulares dos 111d1v1duos dos Corpos e deoendencias de Artilharia subirão ,t Secretaria de Estado sómehte polo intermedio do Inspector, afim de que tudo vá na ,levida regularidade, e naquelle pó de disciplina e subordinação que convém. O Inspector Go1·al de Artilharia exigirá do Chefe do Regimento de Artilharia um mappa indicativo do estado ela sua força e mais observações do costume, assim como as informações secretas, do merecimento, serviço, prestimo e mais circumstancias dos seus Ofüciaes, e estas duas notas serão transmitticlas regularmente todos os seis mezes á Secretaria de Estado com a devida cautela, pois que alli unicamente devem exi:-;tir estas noções. Quaesqner outros olJjectos tendentes ao bem do real serviço sobre a arma de artilharia em ger,11, que não vão aqui mencionadas, mas que o zelo e reconhecida intelligencia do Inspector poderão suscitar-lhe e julgar dignos lle expressa declaração, os devera como tal repl'esentar, para serem convenientemente ordenados. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Junho de 1808 • ._.,... D. RorlJ'i(JO de Son~a Cout,inho.

ALVARÁ - DE 27 DE JUNHO DE 1808 1808 Crea dous Juízes do Crime para dous Bairros desta Corte.

Eu o Principe Regente faço saber aos que o presente Alvará com força de Lei virem, que tornando-se necessário o haver nesta, Côrte mais Magistrados Criminais, não só porque se mudaram as antigas circumstâncias com a minha residencia, e se tem augmentado a povoação, exigindo por isso a segurança pessoal e tranquillidade dos meus fieis vassallos, que haja quem mais cuide em prevenir os crimes, e em indagar, processar e punir os que se cometterem ; como tambem, porque havendo eu creado o loga de Intendente Geral da Policia neste Estado, não pôde este Magistrado fazer executar o que cumpre ao bem da segurança e tranquillidade publica com os dous unicos Magistrados de menor graduação que ha nesta Cidade: e sendo outrosim necessario haver quem como Superintendentes sejam encarregados do lançamento e da cobrança da decima que tenho determinado paguem os meus fieis vassallos, proprietarios dos predios urbanos de todas as Cidades, Villas e logares notaveis de beira mar deste Estado e mais dominios: para occorrer a estes e outros inconvenientes, sou servido determinar o seguinte: I. Haverá nesta Cidade dous Juízes do Crime com a graduação de segunda entrancia, para dous Bairros. os quaes com o .Juiz de Parte I. 1808 5