Página:Contos Tradicionaes do Povo Portuguez.pdf/399

dou que te desse o que eu quizesse, e assi não sou obrigado a mais.

Sobre o caso houve libello, réplicas e o mais que em direito se costuma té rasoado final, que indo o feito concluso, como o caso era de tão grossa fazenda, quiz o rei da terra ser presente na determinação da sentença. Entre os mesmos julgadores havia differenças; porém um velho se levantou em pé e disse:

— Ora, Senhor, veja vossa alteza o testamento, que diz: Dará o mordomo ao filho o que elle mordomo quizer; portanto vós, mordomo, dae ao filho do mercador isto que vós quereis, e fique-vos para vós o que lhe daveis, porque a tenção do pae nunca foi desherdar o filho, mas por sustentar sua fazenda a fiou de vós. Para se cumprir o testamento é necessario dar-lhe o que vós quizerdes, e quizestes a maior parte, essa julgo que lhe deis, e fique-vos o que lhe daveis.

Elrey, e todos os que ali estavam presentes houveram o caso por muito bem julgado e approvaram a sentença, e assim se cumpriu.

(Trancoso, Contos e Historias, Parte II, conto VIII.)




Variante:

«Como se conta de um homem, que tinha uma filha bastarda; quando veiu a hora da morte, fez um testamento e disse: — Leixo a foam por meu herdeiro, e mando que dê a minha filha pera seu casamento tudo aquillo que elle quizer de minha fazenda.

Crecida a moça, dava-lhe o herdeiro cem mil reaes para casamento, que era mui pouco: e sobre isso, vieram a juizo. Perguntando o juiz ao herdeiro quanto valia a fazenda e quanto dava á moça, respondeu: que valia um conto e que lhe dava cem mil reaes. Disse o juiz, logo vós quereis d'esta fazenda novecentos mil reaes?