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deixar o Governo destes Reynos na quella ordem, que cumpre ao bem delles, e de Meus Povos, como cousa a que taõ essencialmente estou obrigado, Tendo nisto todas as consideraçoens, que em tal caso Me saõ presentes : Sou servido Nomear, para na Minha Ausencia governarem, e regerem estes Meus Reynos, o Marquez de Abrantes, Meu muito Amado, e Prezado Primo; Francisco da Cunha de Menezes, Tente General dos Meus Exercitos; o Princi-pal Castro, do Meu Conselho, e Regedor das Justiças; Pedro de Mello Breyner, do Meu Conselho, que servirá de Presidente do Meu Real Erario, na falta e impedimento de Luiz de Vasconselhos e Souza, que se acha impossibilitado com as suas molestias; Dom Francisco de Noronha, Tenente General dos Meus Exercitos, e Presidente da Meza da Consciencia e Ordens; e na falta de qualquer delles o Conde Monteiro Mor, que tenho nomeado Presidente do Senado da Camara, com a assistencia dos dous Secretarios, o Conde de Sampaio, e em seu lugar Dom Miguel Pereira Forjaz, e do Dezembargador do Paço, e Meu Procurador da Coroa, Joaõ Antonio Salter de Mendonça pela grande confiança, que de todos elles Tenho, e larga experiencia que elles tem tido das cousas do mesmo Governo; Tendo por certo que os meus Reynos, e povos seraõ governados e regidos por maneira que a minha consciencia seja desen-carregada; e elles Governadores cumpram inteiramentea sua obrigaçaõ, em quanto Deus permittir que Eu esteja ausente desta Capital, administrando a Justiça com imparcialidade, distribuindo os premios e castigos conforme os merecimentos de cada um. Os mesmos Governadores o tenham assim entendido, e cumpram na forma sobredicta, e na conformidade das instrucçoens, que seraõ com este Decreto por Mim assignadas; e faraõ as participaçoens necessarias ás Repartiçoens competentes. Palacio de Nossa Senhora da Ajuda em vinte e seis de Novembro de mil oitocentos e sette.

Com a Rubrica do Principe N. S.