OS Governadores, que Houve por bem nomear pelo Meu Real Decreto da data destas, para na Minha Ausência Governarem estes Reynos, deverão prestar o Juramento do estylo nas maõs do Cardeal Patriarcha, e cuidaraõ com todo o desvello, vigilancia, e actividade na administração da Justiça, distribuindo-a imparcialmente; e conservando em rigorosa observancia as leys deste Reyno.
Guardarão aos Nacionaes todos os Privilégios, que por Mim, e pelos Senhores Reys Meus Antecessores se acham concedidos.
Decidiraõ á pluralidade de votos as consultas, que pelos respectivos Tribunaes lhes fôrem apresentadas, regulando-se sempre pelas leys e custumes do Reyno.
Proveraõ os Lugares de Letras, e os officios de Justiça, e Fazenda, na forma até agora por Mim practicada.
Cuidaraõ em defender as Pessoas e bens dos Meus Leaes Vassallos, escolhendo para os Empregos Militares as que delles se conhecer serem benemeritas.
Procuraraõ, quanto possivel for, conservar em Paz este Reyno; e que as Tropas do Imperador dos Francezes e Rey de Itália sêjam bem aquarteladas, e assistidas de tudo, que lhes for preciso, em quanto se detiverem neste Reyno, evitando todo e qualquer insulto, que se possa perpetrar, e castigando-o rigorosamente, quando aconteça; conservando sempre a boa harmonia, que se deve practicar com os Exercitos das Naçoens, com as quaes nos achamos unidos no Continente.
Quando succeda, por qualquer modo, faltar algum dos dictos Governadores, elegeraõ á pluralidade de votos quem lhe succeda. Confio muito da sua honra e virtude, que os Meus Povos naõ soffreraõ incommodo na Minha Ausencia; e que, permittindo Deus, que volte a estes Meus Reynos com brevidade, encontre todos contentes, e satisfeitos,