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Instrucçõens a que se refere o Real Decreto de 26 de Novembro de 1807

OS Governadores, que Houve por bem nomear pelo Meu Real Decreto da data destas, para na Minha Ausência Governarem estes Reynos, deverão prestar o Juramento do estylo nas maõs do Cardeal Patriarcha, e cuidaraõ com todo o desvello, vigilancia, e actividade na administração da Justiça, distribuindo-a imparcialmente; e conservando em rigorosa observancia as leys deste Reyno.

Guardarão aos Nacionaes todos os Privilégios, que por Mim, e pelos Senhores Reys Meus Antecessores se acham concedidos.

Decidiraõ á pluralidade de votos as consultas, que pelos respectivos Tribunaes lhes fôrem apresentadas, regulando-se sempre pelas leys e custumes do Reyno.

Proveraõ os Lugares de Letras, e os officios de Justiça, e Fazenda, na forma até agora por Mim practicada.

Cuidaraõ em defender as Pessoas e bens dos Meus Leaes Vassallos, escolhendo para os Empregos Militares as que delles se conhecer serem benemeritas.

Procuraraõ, quanto possivel for, conservar em Paz este Reyno; e que as Tropas do Imperador dos Francezes e Rey de Itália sêjam bem aquarteladas, e assistidas de tudo, que lhes for preciso, em quanto se detiverem neste Reyno, evitando todo e qualquer insulto, que se possa perpetrar, e castigando-o rigorosamente, quando aconteça; conservando sempre a boa harmonia, que se deve practicar com os Exercitos das Naçoens, com as quaes nos achamos unidos no Continente.

Quando succeda, por qualquer modo, faltar algum dos dictos Governadores, elegeraõ á pluralidade de votos quem lhe succeda. Confio muito da sua honra e virtude, que os Meus Povos naõ soffreraõ incommodo na Minha Ausencia; e que, permittindo Deus, que volte a estes Meus Reynos com brevidade, encontre todos contentes, e satisfeitos,