Página:Decreto de Junot de 1 de fevereiro de 1808.pdf/1

O GENERAL EM CHEFE
DO EXERCITO FRANCEZ EM PORTUGAL;
EM NOME DE SUA MAGESTADE O IMPERADOR
DOS FRANCEZES, REI DE ITALIA, E EM
OBSERVANCIA DAS SUAS ORDENS

DECRETA:

Art. I. O Reino de Portugal será daqui por diante administrado todo inteiro, e governado em Nome de S. M. o Imperador dos Francezes, Rei de Italia, pelo General em Chefe do Exercito Francez em Portugal.

Art. II. O Conselho de Regencia, creado por S. A. R. o Principe do Brazil, no momento em que este Principe abandonou o Reino de Portugal, fica supprimido.

Art. III. Haverá hum Conselho de Governo, presidido pelo General em Chefe, composto de hum Secretario de Estado Encarregado da Administração do Interior, e das Finanças, com dois Conselheiros de Governo, hum Encarregado da Repartição do Interior, e outro Encarregado da Repartição das Finanças. De hum Secretario de Estado Encarregado da Repartição da Guerra, e da Marinha, com hum Conselheiro de Governo Encarregado da Repartição da Guerra, e da Marinha. De hum Conselheiro de Governo Encarregado da Justiça, e dos Cultos, com o titulo de Regedor. Haverá hum Secretario Geral do Conselho Encarregado dos Arquivos.

Art. IV. Os Senhores Corregedores das Comarcas, Juizes de Fóra, Juizes do Crime, e Juizes