Página:Diário Oficial da União 2001.04.09.pdf/13

n Q 69-E, segunda-feira, 9 de abril de 2001 ISSN 1415-1537

Ministério da Defesa COMANDO DA. AERONÁUTICA Gabinete do Comandante PORTARIA N' 263-T/GC3, DE 6 DE ABRIL DE 2001Fixa vagas para matrícula- nos Cursos de Formação de Sargentos (CFS 1 e 2/2002 Turma B). O-COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 19:da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999,. tendo em vista o disposto no art. 50 .das Instruções Gerais para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria 128/GC3, de 1° de março de 2001, e considerando o que consta do Processo n° -0801/00274/2001, resolve: Art. 1° Fixar em 250 o número de vagas para matrícula no Curso de Formação de Sargentos (CFS 1/2002 - Turma B), a ter início no 1° semestre de 2002. Art. 2° As vagas de que trata o artigo anterior serão assim. distribuídas pelas especialidades constantes dos Grupamentos Básico e de Serviços: I - Grupamento Básico: a)Comunicações (BCO) b)Controle de Tráfego Aéreo (BCT) c)Eletricidade e Instrumentos (BEI) diEletronica (BET) e)Equipamento de Vôo (BEV) DEstrutura e Pintura (BEP) g)Foto-Inteligência (BFT) h)Material Bélico (BMB) Mecânica de Aeronaves (BMA) pivleteorologia (BMT) k)Suprimento (BSP) II - -Grupamento de Serviços: a)Administração (SAD) biAuxiliar Odontológico (STO) c)Cartografia (SCF) d)Desenho (SOE) e)Eletricidade (SEL) f)Eletromecânica (SEM) g)Enfermagem (SEF) h)Guarda e Segurança (SGS) ',Informações Aeronáuticas (SAI) i)Metalurgia (SML) klObras (SOB)

10- (dez) vagas; 80 (oitenta) vagas; 10 (dez) vagas; 21 (vinte e uma) vagas; 1 (uma) vaga; 3 (três) vagas; 1 (uma) vaga; 8 (oito) vagas; 35 (trinta e cinco) vagas; 15 .(quinze) vagas; e 11 (onze) vagas. 19 (dezenove) vagas; 1 (uma) vaga; 1 (un)a) vaga; I. (uma) vaga; 6 (seis) vagas; 4 (quatro) vagas; 1 (uma) vaga; 12 (doze) vagas; 7 (sete) vagas; 2 (duas) vagas; e 1 .(uma) vaga.

Art. 3° Fixar em 250-o número de vagas para matrícula no Curso de Formação de Sargentos (CFS 2/2002 - Turma B). a ter início no 2° semestre de 2002. krt 4" ks vagas de que trata o artigo anterior serão assim pelas especialidades constantes dos Grupamentos Básico e de Serviços: Grupamento Básico. 10 (dez) vagas; a)Comunicações (ECO) 80 (oitenta) vagas; b)Controle de Tráfego Aéreo (13CT) 10 (dez) vagas; c)Eletricidade e Instrumentos (BEI) 21 (vinte e uma) vagas; diEletrônica (BET) 1 (uma) vaga; e)Equipamento de Vôo (BEV) 3 (três) vagas; flEstrutura e Pintura (BEP) 1 (uma) vaga; g)Foto-Inteligência (BFT) 8 (oito) vagas; h)Material Bélico (BMB) 35 (trinta e cinco) vagas; uMecanaa de Aeronaves (BMA) 15 (quinze) vagas; e jiMeteorologia (BMT) 11 (onze) vagas. k)Suprimento (BSP) II - Grupamento de Serviços: 19 (dezenove) vagas; a iAdministração (SAD) 1 (uma) Vaga; b)Auxiliar Odontológico (STO) 1 (uma) vaga; c)Cartografia (SCF) 1 (uma) vaga; diDesenho (SOE) 6 (seis) vagas; e)Eletricidacle (SEL) 4 (quatro) Vagas; DEletrornecânica (SEM) 1 (uma) vaga; gffinfermagem (SEF)

12 (doze) vagas: h )Guarda e Segurança (SGS) 7 (sete) vagas;

~formações Aeronáuticas (SAI) ... . 2 (duas) vagas; e jiMetalurgia (SML)• 1 (uma) vaga. k)Obras (SOB) Art 5^ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacão. CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA 101

n, 52/2000

Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N, 91, DE 6 DE ABRIL DE 2001 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4° do Decreto n° 3.782, de 05 de abril de 2001, resolve: Arr. I° Aprovar o Regimento Interno. do 'Gabinete do Ministro da Fazenda, na forma do anexo a esta Portaria. Ari. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO SAMPAIO MALAN ANEXO REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DO MINISTRO DA FAZENDA CAPITULO I CATEGORIA E FINALIDADE Art. 1° O Gabinete do Ministro da Fazenda, órgão de assistência direta e imediata ao Ministro, a ele diretamente subordinado, tem por finalidade: I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas.e do.preparo e despacho do seu expediente pessoal; II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional; 111 - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional; IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério; e V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado. CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO Art. 2° O Gabinete do Ministro da fazenda tem a seguinte estrutura; 1 - Assessoria Técnica e Administrativa - ASTEC 1.1 - Coordenação de Análise Técnica - COATE 1.2. - Coordenação de Recursos Administrativos e Computacionais - CORAD 2 - AsseSsoria de Comunicação Social - ACS 2.1 - Coordenação de Comunicação Social - COSOC 2.2 - Coordenação de Informação em Mídia Digital - CODIG. 3. - Assessoria para Assuntos Parlamentares - AAP 3.1 - Coordenação de Análise Legislativa - COLEG 3.2 - Coordenação de Demandas Parlamentares - CODEP 4- Escritório de Representação do Ministro da Fazenda nos Estados do-Rio. de Janeiro e São Paulo - REPMF-R.I.e REPMF-SP, respectivamente. Art. 3° O Gabinete do Ministro da Fazenda.será dirigido por Chefe-de Gabinete, as Assessorias Técnica -e Administrativa, de Comunicação Social e para Assuntos Parlamentares por Chefes de Assessoria, os Escritórios de Representação do Ministro da Fazenda por Chefes e as Coordenações pôr Coordenadores. Parágrafo único. Para exercer suas atribuições, o Chefe de Gabinete contará com vinte e seis Auxiliares e dois Assistentes e os Chefes dos Escritórios de Representação do Ministro da Fazenda nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, com dois Auxiliares, respectivamente. An. 4° Os ocupantes das funções previstas no caput do artigo anterior serão-substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação específica. CAPÍTULO III COMPETÊNCIA DAS UNIDADES Art. 5° À Assessoria Técnica e Administrativa compete: I - Coordenar; controlar e executar o:preparo elo-expedientedo Gabinete e a pauta de despachos do Ministro:de Estado; II - controlar, examinar e providenciar o encaminhamento da documentação recebida e expedida' pelo Gabinete do Ministro; III - supervisionar e controlar o desenvolvimento das. atividades de análise técnica, de informática e administrativa do Gabinete do Ministro; e IV - planejar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas com a programação e eiecução "orçaineniária, financeira e a administração dos bens patrimoniais, no. âmbitó do-Gabinete. Art. 6° A Coordenação-de Análise Técnica compete: - elaborar, analisar e promover revisão nos expedientes sujeitos a despachos do Chefe de Gabinete e do Ministro de -Estado; 11 - orientar as unidades do Ministério no que se refere à elaboração de expedientes ç atos normativos noS - padrões oficiais; 111 - coordenar e controlar a execução das atividades de recebimento, registro e fluxo de documentos, processos, correspon' dências c demais expedientes do Gabinete; IV - coordenar c orientar a classificação ç organização das informações, para fins de pesquisa e recuperação;

V - promover o arquivamento e desarquivainento de documentos em . geral junto aos órgãos responsáveis; VI -providenciar,. junto à Imprensa Nacional; a publicação de atos oficiais; e VII - promover a guarda dà documentação de caráter confidencial de interesse do Gabinete, na forma da legislação vigente. - Art. 7° À Coordenação.deRecursos Administrativos eComputacionais -compete' t -de informática, conforme diretrizes I - aplicar. ás polítiCa estabelecidas pela Sunsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; II --planejar, supervisionar e controlar os equipamentos de informática -os aplicatives e os,sistemas desenvolvidos-para'utilização Ambito do-Gabinete; III - identificar novas tecnologias para automação das informações a, serem utilizadas pelo Gabinete e pelo Ministro de Estado; IV -cocirderiar a-implementação de sistemas. gerenciais, bem .como à :instalação,- á Manutenção de equipamentos e dar suporte opergiorial ata usuárioS dós siStemas e programas em uso, no Ga, binete; V - coordenar; orientar, controlar e acompanhar a.exacução 'de serviços concernentes à. administração de pessoal; material e serviços -gerais, observadas. as -normas- dos respectivos órgãos centrais e Setoriais; VI - planejar, coordenar e supervisionar, a execução- dos programas de. -treinamento dos servidores voltados para--o desenvolvimento rias atiVidadeS Ao-Gabinete; e VII - planejar, orientar; executar e -controlar as . atividades relacionadas com a programação e execução . orçamentária, financeira e a administração dos bens patrimoniais, no âmbito do Gabinete. Arr..8° À Assessoria de Comunicação Social compete assessorar, planejar e promover a execução dás atividades de Comaniaação social no âmbito do Gabinete e demais órgãos do Ministério e, especificamente: I elaborar planos, programas e projetos de comunicação social cora base nas instruções definidas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; submetendo-os . à aprovação do Ministro;. II - transmitir-aos órgãos do Ministério e às suas entidades, vinculadas programas, projetos e-planos de comunicação social aprovados, orientando, coordenando, aCompanbando e avaliando sua execução; III - opinarsobre campanhas .publicitárias, pesquisas de-opinião e de mercado propostas pelas, -entidades vinculadas e pelos demais órgãos-do Ministério; em articulação com a Secretaria de Comunicação SoCial. da Presidência -de República; IV - acompanhar o cumprimento dos projetos de comunicação sedai em execução no Ministério; V - promover a divulgação de material informativo de interesse-do Ministério; e VI acompanhar' e analisar o noticiário referente ao . Ministério. Art. 9°.À Coordenação de-Comunicação Social compete coordenar, planejar, promover e exectiià atividades -de imprensa; relações públicas e de.publicidade-institucionalna área de competência do MiniStério e, especificamente:. I - acompanhar e analisar o. noticiário- publicado sobre .assuínos deinteresse do-Ministério, avaliando tendências e repercussões juato à-opinião pública; II - manter contato com'os meios de comutrieação-nacionaisintemadionais, coai vistas a atsegurar a transmissão das informações ao público; 111- elaborar, divulgar e arquivar. .matérias jornalísticas que dizem respeito à área de competência do Ministério e das entidades vinculadas..;'. IV - coordenai, assessorar eprestar colaboração às-atividadesdos representantes ,credenciados, dos jornais, revistas„ rádios, televisões emgências juntwao Ministério; V - organizar as entrevistas e .pronunciamentos .do 'Ministro de Estado, -providenciando O seu compareeimento aos locais de-realização dos eventos; VI - -coordenar .e acompanhar .graVações de entrevistas e briefingS no âmbito do 'Ministério:Vil - planejar, ;promover e executar planos, 'programas _e projetos de relações- públicas nitemas -0 externas de interessa riti Ministério; Mi'VIII organizar e. coordenar eventos , patrocinados.pelo MiI.X. - coordenar o Sistema de atendimento ao público, ineluindo O recebimento de sugestões, reclamações- e ine .nsagens' ao Ministério, cuidando do-seu-processamento interno; X - acompanhar e .analisar as campanhas- publicitárias proMovidas peias- entidades vinculadas e pelos- órgãos do -Ministério, -procedendo às avaliações de objetivos e cumpriment0 contratual; e XI, aCompanhai• -e. avaliar Oesecução dos planos,programas e projetos de comunicação -soeial -estabelecidos pele Ministério. Art. 10. À Coordenação de Informação em MfilM Digital compete planejar,coordenár e-prol-nover a:utilização, pelo Ministério, de recursos -tecnológicos apiieados -à 'comunicação social espccificgmente: I - planejar„coordepar e executar as ações de publicação de coriumicados à imprensa e material informativo ma .,página eletrônica do- Ministério da -Fazenda, na rede mundial de Compinadores - -Internet; - planejar,. .coordenar e executar, em conjunto com os demais órgãos, as açõeS ,relaciontidas ao.gerenciamente da Intranet-do Ministério da Fazenda;llt - supervisionar a produção- e divulgação-de-, material infonniatiVo dos órgãos subordinados ao Ministério; IV.- cdordenare executaras ações de celeta-e arquivamento, em meio eletrônico, dás notícias referentes às atividades -do Ministério, publicadas nas principais mídias impressas;