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02(69-E, Éegundalfeirá; 9:de.abril de12001 ISSN 1415-1537

V acompanhar programas de utilização de novas tecnologias aplicadas à comunicação social, planejando e supervisionando o uso de equipamentos, e promovendo a articulação com as entidades vinculadas e os demais órgãos deste Ministério ou da Administração Pública Federal; VI - gerenciar os diversos sistemas de informática envolvidos no processo de comunicação social, no âmbito do Ministério; e VII - desenvolver meios, convencionais ou eletrônicos, para aproximar o cidadão do governo, com base nos princípios da moderna administração e dg desburocratização do Estado. Art 11. A Assessoria para Assuntos Parlamentares compete assessorar o Ministro de Estado, acompanhar audiências, efetuar a interlocução com as lideranças partidárias, atender aos Parlamentares, analisar o cenário político, acompanhar as matérias de interesse do Ministério no Congresso Nacional, bem como coordenar as atividades das assessorias parlamentares das entidades vinculadas ao Ministério. Art 12 À Coordenação de Análise Legislativa compete acompanhar e controlar todos os Projetos de Lei, propostas de emendas à Constituição. proposições legislativas e Medidas Provisórias de interesse do Ministério em tramitação no Congresso Nacional e, especificamente: I - coletar, junto às secretarias e entidades vinculadas, pareceres sobre o mérito e, junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sobre a constitucionalidade dos projetos de lei e proposições legislativas, controlando e informando todas as etapas evolutivas do processo; II - articular-se com a Secretaria-Executiva, visando-o acompanhamento e controle de Medidas Provisórias, observando eventuais alterações e registrando suas reedições; III - articular-se com os órgãos e entidades vinculadas, em consonância com a Secretaria-Executiva, quanto a eventuais inclusões de propostas de alterações nas reedições das Medidas Provisórias; IV - solicitar às entidades Vinculadas e aos órgãos do Ministério parecer sobre as emendas apresentadas _pelos congressistas às Medidas Provisórias; V - elaborar pareceres, com posicionamento do Ministério, baseado nas informações técnicas dos órgãos e entidades vinculadas: VI - manter devidamente informadas a Presidência da República e as Lideranças do Governo no Congresso Nacional, sobre o posicionamento do Ministério acerca dos Projetos de Lei, proposições legislativas emendas apresentadas às Medidas Provisórias e Projetos de Lei de Conversão, inclusive em fase de sanção; VII - acompanhar as sessões plenárias do Senado Federal, dà Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional; VIII - elaborar informativo diário sobre os acontechnentos do Congresso Nacional; IX • acompanhar e manter atualizadas as informações sobre as comissões permanentes; X - acompanhar e manter atualizadas as informações sobre as comissões parlamentares de inquérito. especiais. temporárias e seus desdobramentos; e XI - controlar a expedição e arquivamento de documentos. gerir e manter os arquivos e bancos de dados relativos às atividades que envolvem Projetos de Lei, propostas de emendas à Constituição. proposições legislativas Medidas Provisórias e demais acompanhamentos de sua responsabilidade. Art I A Coordenação de Demandas Parlamentares compete receber acompanhar e controlar todos os pleitos, indicações e requerimentos de informações encaminhados ao Ministério da Fazenda e, especificamente: I • receber todos os pleitos do Senado Federal, Câmara dos Deputados Governos Estaduais. Assembléias Legislativas, Prefeituras e Câmaras Municipais, e encaminhar aos órgãos e entidades vinculadas para exame e manifestação; II - receber as indicações da competência do Ministério da Fazenda, repassadas pela Presidência da República, c encaminhar aos órgãos e eu-idades vinculadas para exame e manifestação; 111 receber, analisar e distribuir aos órgãos e entidades vinculadas os Requerimentos de Informações da Câmara dos De pulados e do Senado Federal dirigidos ao Ministro da Fazenda; IV controlar e cobrar dos órgãos e das entidades vinculadas o cumpritnento dos prazos para as respostas aos Requerimentos de Informações dirigidos ao Ministro da Fazenda; V - controlar os prazos legais e preparar as respostas do Ministério da Fazenda aos Requerimentos de Informações, aos pleitos e às indicações, com base nos posicionamentos técnicos dos órgãos e entidades vinculadas; VI - acompanhar os eventos de iniciativa dos Poderes Legislativos Municipais Estaduais e Federais, a fim de que o Ministério da Fazenda interaja ativamente ein assuntos de sua competência, por meio de seus órgãos e entidades vinculadas; VII acompanhar, analisar e elaborar respostas referentes aos pronunciamentos de parlamentares proferidos em Plenário; e VIII controlar a expedição e arquivamento de documentos, gerir e manter os arquivos e bancos de dados relativos às atividades que em (+bem Requerimentos de Informações, pleitos, indicações e demais acompanhamentos de sua responsabilidade. Ari 14. Aos Escritórios de Representação do Ministro da Fazenda nos Fstados do Rio de Janeiro e São Paulo competem coordenar, planejar, promover e executar as atividades administrativas das respectp as Unidades. CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 15. Ao Chefe de Gabinete incumbe: 1 assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de competência do Ministério da Fazenda; Il • representar o Ministro, diretamente ou por meio de delegação em órgãos eolegiados e solenidades: 111 - organizar a agenda do Ministro, no País e no exterior; IV entender-se com os titulares das demais unidades do Ministério sobre assuntos submetidos à consideração do Ministro;

V - supervisionar as atividades dos Escritórios de Representação e das Asfiessorias componentes do Gabinete, e suas relaç_ões com os demais Orgãos da Administração Pública e Entidades Privadas em geral; VI-- praticar atos de administração orçamentária, financeira e de admin istraçao geral; VII - homologar os atos normativos que disciplinam o funcionamento dos diversos setores do Gabinete; e VIII - supervisionar e . coordenar as atividades de cerimonial e protocolo. Art. 16. Aos Chefes das Assessorias Técnica e Administrativa, de Comunicação Social e para Assuntos Parlamentares, e aos Chefes dos Escritórios de Representação incumbe: I - assessorar ao Chefe de Gabinete na supervisão das atividades dos setores que integram o Gabinete .do Ministro; II - propor deslocamento, a-serviço, do pessoal subordinado; e III - praticar demais atos inerentes ao exercido de suas atribuições, ou que lhes tiverem sido delegados. Art. 17. Aos Coordenadores incumbe: - dirigir, supervisionar, planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades das respectivas unidades; -e II - colaborar na elaboração do programa de trabalho e na coordenação das atividades das respectivas unidades. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18. Os casos omissos e as dúvidas-Surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Chefe de Gabinete. PORTARIA N2 .92, DE 7 DE ABRIL DE 2001 O MINISTRO DE- ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4° do Decreto n° 3.782 , de 05 de abril de 2001, resolve: An. 10 Aprovar o Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério Fazenda, na forma do anexo a esta Portaria. Art, 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO SAMPAIO MALAN ANEXO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA-EXECUTIVA CAPÍTULO I CATEGORIA E FINALIDADE Art. 1° A Secretaria-Executiva, órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, a ele diretamente subordinada tem por finalidade; I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas; II - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de organização e modernização administrativa, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais e de documentação e arquivos, no âmbito do Ministério e entidades vinculadas, III - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério; IV - coordenar, no âmbito do Ministério, os estudos relacionados com projetos de leis, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos; e V - coordenar, no ihnbito do Ministério, as atividades-tê,lacionadas à ouvidoria. Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa SOMAD, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISO, Nacional de Arquivos SINAR, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração a ela subordinada. CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO Art.,2° A Secretaria-Executiva - SE tema seguinte-estrutura organizacional: 1. Gabinete da Secretaria-Exectitiva - GABIN 1.1. Coerdenação de Gestão Interna - coogs 2. Ouvidoria-Geral - OUVIR 3. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento. e Administração - SPOA 3.1. Coordenação-Geral de 'Planejamento e Modernizaçdo COGPL 11.1. Coordenação de Planejamento - CPLAN 3.1.2. Coordenaçãb de Projetos e Modernização - CPROM 3.2. Coordenação-Geral de ,Orçamento, Finanças e Análise Contábil - COGEF 3.2.I. Coordenação de Prograniação Orçamentária CPROR 3.2.2. Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - CEOFI 3:2.3: Coordenação de Análise Contábil - CONTA 3.3. Coordenação-Geral de Recursos Humanos COGRH 3.3.1. Cotárdeitação de Desenvolvimento- de Redil-mos klu, manos - CODRH 3.3.2. Coordenação de.AdMinistração de-Recursos Hunianos - COARH 3.4 Coordenação-Geral de Informática - COGIN 3.4.1. Coordenação de Recursos de Informática - COINF

3.5. Coordenação-Geral de Reeursos Logísticos --COGRL 3.5.1. Coordenação de Serviços Gerais - COSER 3.5.2. Coordenação de Documentação - CODOC 3:6. Gerências Regionais de Administração do Ministério da Fazenda-no-Distrito Federal e nos Estados - GRA/AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MG, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, -PR, RJ, RO, RR, RS, RN, SC, SE .e SP: 3.6.1. Gerência Regional de Administração-do Ministério da Fazenda no Distrito- Federal - GRA/DF: 3.6.1.1. Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade GPO 3.6.1.1.1., Divisão de Orçamento e. Finanças - DIOFI 3:6.12. Gerência de Recursos Logísticos - GRL 3.6.1.2.1. Divisão de Suprimentos - DISUP 3:6.1.2.1.1. Serviço de Gestão Patrimonial- - SGPAT 3.6.1.3. Gerência de Recursos Humanos --GRH 3:6.1.3.1. Divisão de Ativos - DIATI 3.6.-1,32. Divisão de Inativos e -Pensionistas -- DIN PE 162. Gerências Regionais de Administração do Ministério da Fazenda nos- Estados do Amazonas, Bahia, Ceará, :Minas Gerais, ' Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Paraná', Rio de Janeiro, Rio Grande do SI e São Paulo - GRA/AM, BA, CE, MG, MT, PA,, PE, PR, RJ, RS e SP:3.6.2.1, Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - GPO 3.6.2.1.1. Divisão de Orçamento e Finanças - DIOFI 3.6.22. Gerência de Recursos Logísticos - GRL 3.6.2.2.1. Divisão de Supritnentos - DISUP 3.6.2.3. Gerência de Recursos Humanos - GR:H 3.6.2.3.1. Divisão de Ativos - DJATI 3.6,2.3.2. Divisão de Inativos e Pensionistas - DINPE 3.6.3. Gerências Regionais de Administração do Ministério da Fazenda nos Estados .do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima GRA/AC, AP, RO e RR: 3.6.3.1. Divisão de Pessoal-- DIPES 3.6.4. Gerências Regionais de Administração do Ministério da Fazenda nos-Estados de Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul,' Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Santa Catarina:e Sergipe - GRA/AL, ES, GO; MA, MS, PB, -PI, RN, SC e SE. Art. 3° A Secretaria-Executiva será dirigida por ' SecretárioExecutivo, o Gabinete por Chefe, a- Subsecretaria por-Subsecretário, a Ouvidoria-Geral - por Ouvidor-Geral„ as Coofdenações-Gerais por -Coordenadores-Gerais, as Gerências Regionais de Administração por Gerentes Regionais, as Coordenações por Coordenadores, as Gerências por Gerentes, as Divisões e Serviços -por Chefes, cujas funções serão providas na forma da legislação pertinente. Parágrafo- único. Para o desempenho de suas funções, os titulares das unidades discriminadas no art.. 2° contarão com Se- . cretário-Executivo Adjunto, Subsecretário-Adjunto, Gerente Regional Adjunto, Assessores, Assistentes e Auxiliares, de; acordo com a estrutura regimental do Ministério. Art, 4° Os ocupantes das funções previstas no caput do artigo anterior serão substituídos, em suas faltas ,ou impedimentos, por-servidores 'por eles indiciados e previamente designados na forma da legislação específica. Art. 5° A Gerência Regional de Administração do Ministériodâ Fazenda no Distrito Federal, localizada em Brasília, tem jurisdição sobrei. Distrito Federal e Tocantins e_as demais Gerências -Regionais de Administração nos-Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bailia, Ceará, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, 'Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, fliauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rh) Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, respectivamente em suas Unidades da Federação. 'CAPÍTULO-111 COMPETÊNCIA -DAS UNIDADES Art. 6° Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete: I - assessorar e prestar assistência direta ao Secretário-Executivo na supervisão e coordenação das atividades dos órgãos da estrutura do Ministério; II - promover a articulação entre os órgãos Subordinados à Secretaria-Executiva; III - assessorar o Secretário-Executivo na supervisão . e miordenação das atividades das entidades vinculadas .ao Miniátério; IV - supervisionar e coordenar as atividades dos liquidamos de entidades sob a snpervião do Ministério; V - assistir ao Secretário-Executivo na eoordenação dos estudos relacionados com projetos de leis, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos de interesse da Pasta da Fazenda; VI prover o Secretário-Exetutivb de informações necessárias à tomada de decisões; VII -- coordenar e executar ps atividades de gerenciamento de documentoS e inforinações, no âmbito da-Secretaria--Executiva; VIII apreciar processos e documentos e emitir pareceret sobre os assuntos submetidos à.Secretaria-Executiva; -e IX - planejar, supervisionar e ,toorderiar a execução das atividades de ouyidoria, no âmbito do Ministério. Art, 7'A CoordenaçãO-de-Gestão Interna- coinpete: I assistir ao Secretário-Executivo nos assuntos de natureza administrativa; ' II - coordenar, acompanhar e controlar a execução:das vidades -relativas rios servidores da Secretaria-Executiva; . III - planejar, coordenar, controlar e exemitar -as --atividade s pertinentes à comunicação:administrativa, tramitação de documentos„ -registros de expedientes, e arquivamentds, itõ âmbito da SecretariaExecutiva; IV,- executar os-atos-necessários à execução orçamentária e financeira--da Secretaria=Executiya; V - .plánejar, requisitar; controlar e executaras atividades relacionadas ,com administração:de material e pablinônio, no âmbito da Sectetaria-,Executiva; e VI - planejar e supervisionar as atividades de apoio administrativo da Secretaria-Executiva.