Página:Diário Oficial da União 2001.04.09.pdf/15

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ISSN 7415-1537

Art. 8° A Ouvidoria-Geral compete. I -- pianej al. ,00rdenar....oinpanhar, superv isiunal e elaborai normas e procedimentos padrões. para as atividades da OuvidoriaGeral, no ambito do Ministério; II - assistir do Secretário-Executiso nos assuntos relativos ao pós-atendimento dos serviços prestados aos cidadãos por órgãos do Ministério: III - estabelecer canais de comunicação com o cidadão que enharn a fmalita e agilizar o fluxo das informações e a solução de seus pleitos; IV - ouvir o cidadão em -suas reivindicações não solucionadas diretanienie- por órgãos do Ministério responsas eis pelo seu atendimento; V - faulitar o acesso do cidadão à Ous idoria-Geral, simplificando seus procedimentos internos e promovendo a divulgação sisternatma de JIM fissão institucional, bem como dos serviços oferecidos ao cidadão; VI - prornoser de forma permanente e sistemática, a articulação com os órgãos do Ministério; VII - fornecer os instrumentos necessários à estruturação dos serviços entre os órgãos do Ministério; e VIII ...untribuir com a melhoria da qualidade total, divulgando estatisticamente as informações compiladas a partir de sua atuação. Art. 9° À Subsecretaria de Planejamento. Orçamento e Administração -compete: I administrar, planejar, coordenar e supervisionar a exe,,,,,ão das abs idades rel.mionadas com os sistemas federais de pla. nejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de organização e modernização administrativa, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de seis iços gerais e de documentação e arquivos, no âmbito do Ministério; II ,00rdenar e supers isionar a execução das atividades iclajonadas ,.om as sistemas citados no inciso anterior, no âmbito das entidades vinculadas do Ministério; III prontos er a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso primeiro e informar e orientar os órgãos do Ministério e entidades vinculadas quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas; IV coordenar a -elaboração e a consolidação dos planos e pra,rania, das ais idades finalísticas. do Ministério e entidades vinculadas, e submetê . los à decisão superior; V examinar e manifestar-se sobre os regimentos internos. dos árgãos do Ministério -e estatutos das entidades vinculadas; VI desensolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil; no âmbito do Ministério; VII realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário; e VIII - supervisionar, coordenar e orientar as Gerências Regionais de Administração dó Ministério. An 10 Ao Gabinete da Subseeretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete: I assessorar o Subsecretário no desenvolvimento de suas atividades; II - -coordenar e executar programas e atividades de comunicação social, no âmbito da Subsecretaria; III - coordenar e executar as atividades de ouvidoria. no âmbito da Subsecretaria: IV - elaborar os atos de cessão e requisição-de servidores do Ministério e das suas entidades vinculadas, bem como de servidores dos ex-territórios; - prestar apoio nas atividades relacionadas com administração de pessoal e de material necessárias às unidades centrais da Subsecretaria; e VI - coordenar e executar as atividades de gerenciamento de documentos e informação no âmbito da Subsecretaria, de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão competente. Art. 11 A Coordenação-Geral -de Planejamento e Modernização compete: I - planejar, coordenar, acompanhar, supervisionar e elaborar normas e procedimentos padrões, para as atividades de modernização, planejamento, acompanhamento, monitoraniento e avaliação das ações setoriais, no âmbito do Ministério; II - coordenar e supervisionar, no âmbito das competências da Subsecretaria e em consonância com as diretrizes de governmas atis idades de- planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações setoriais; III - prestar orientação técnica aos órgãos do Ministério na elaboração de planos, programas e projetos; IV - coordenar e fornecer apoio técnico na elaboração da estrutura regimental, regimentos internos e estatutos, no âmbito do Ministério; V - coordenar as atividades relacionadas a estudos de cenários, no âmbito da Subsecretaria; VI - coordenar ações voltadas para a melhoria dos serviços prestados pelo Ministério; VII - fornecer suporte metodológico às unidades administrativas responsáveis pela execução -de programas, projetos e atiidades, na elaboração de rotinas de acompanhamento e avaliação; VIII - coordenar e acompanhar as- atividades relacionadas à qualidade total, no âmbito da Subsecretaria; e IX - coordenar o processo de estudo, desenvolvimento, implantação e implementação- de projetos institucionais. Art. 12. À Coordenação de Planejamento compete: I - desenvolver ç aplicar metodologias de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação; II - realizar o acompanhamento, o monitoramento e a -avaliação dos planos e programas do Ministério; III - orientar e apoiar os órgãos do Ministério na utilização de metodologias para elaboração. gerenciamento, acompanhamento e avaliação de planos e programas:

IV - prestar apoio à elaboração da proposta orçamentária das unidades do Ministério, de acordo com os planos e programas aprovados; V - elaborar estudos de cenários; VI - conduzir processos de planejamento e avaliação da Subsecretarim.e VIL - propor normas complementares e procedimentos padrões relativos à sua área de atuação. Art. 13. À Coordenação de Projetos e Modernização compete: - subsidiar propostas de políticas referentes ao planejamento, implementação e manutenção das atividades -relativas à _modernização administrativa; II - prestar orientação técnica e -normativa aos órgãos do Ministério na definição e implementação de projetos e atividades de racionalização administrativa, adequação e desenvolvimento institucional; III - subsidiar e acompanhar a elaboração de propa ga de estrutura regimental, dó regimentos internos e de estatutos, no âmbito do Ministério; IV - realizar estudos visando a padronização de instnimentos e metodologias de gestão, de acordo com as normas e a legislação vigentes; V - pesquisar e desenvolver novas formas de realizar trabalhos, visando subsidiar o desenvolvimento institucional e a melhoria de processos; VI - subsidiar propostas de políticas referentes ao planejamento, implementação e manutenção das atividades relativas à qualidade total; e VII - propor normas complementares e procedimentos padrões relativos à sua área de atuação. Art. 14. À Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Análise Contábil compete: -. planejar,coordenar, acompanhar, supus isionar e elaborar normas e procedimentos padrões, para as atisidades inerentes à elaboração, análise, consolidação e execução dbs orçamentos das -unidades da administração direta e dos órgãos s inculados, no âmbito do Ministério; II - coordenar é supervisionar, no âmbito das competências da Subsecretaria, em conformidade com a legislação específica e diretrizes de goserno, todas as atividades inerentes à elaboração, análise, consolidação e execução dos orçamentos das unidades da administração direta e dos órgãos vinculados ao Ministério, dos Encargos Financeiros da União; das Operações Oficiais de Crédito, do Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal e das Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; III - coordenar e supervisionar, no âmbito das competências da Subsecretaria e em articulação com os diversos órgãos do Ministério, as atividades relacionadas à elaboração, análise e encaminhamento das propostas orçamentárias anuais, bem como das reformulações que se fizerem necessárias no decorrer do exercício; - acompanhar e controlar a execução orçaMentária e financeira das unidades subordinadas e vinculadas; V - coordenar e supervisionar, no âmbito das competências da Subsecretaria e em articulação com os diversos órgãos do Ministério, as atividades relacionadas à programação financeira; VI - disseminar, no âmbito de sua competência, as orientações emanadas do Departamento dá Coordenação c Controle das Empresas Estatais, da Secretaria de Orçamento Federal, da Secretaria do Tesouro Nacional, da Secretaria Federal de Controle Interno e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; VIL - elaborar e divulgar as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária anual, -no âmbito do Ministério; VIII - coordenar e supervisionar o processo contábil, no âmbito do Ministério; e IX - atender aos órgãos de auditoria. Art. 15. À Coordenação de Programação Orçamentária.cornpeie:

I -analisar e consolidar a. proposta-orçamentária dos órgãos, das unidades e dos fundos das administrações direta e indireta, dos subanexos Encargos Financeiros da União, das Operações Oficiais de Crédito, bem como o Refinanciamento da Dívida -Pública Mobiliária Federal e das Transferências a Estados, Distrito Federal..e Municípios; II - analisar e encaminhar ao órgão- central de orçamento as propostas de reformulação orçamentária dos órglis, dos fundos e-dos subanexos referidos no inciso anterior; III - propor, após -as análises pertinentes, a descentralização orçamentária dos créditos do Ministério sob sua supervisão: IV - controlar as programações dos drgãos do Ministério, bem como analisar e aprovar as propostas de reformulação; V - analisar os dispêndios coai pessoal e -força de trabalho dos órgãos das administrações direta e iridireta e das transferências aos ex-Territórios: Acre, Amapá, Roraima e- Rondônia; -aos -Estados' do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, -Rio Grande do Sul; ao exEstado da Guanabara e ao Distrito Federal, bem como efetuar a atualização dos dados no Subsistema- dá Acompanhanterita de .Pçssoal; VI - analisar, consolidar e, atualizai as informações dâ receita orçamentária dos órgãos da Administração Indireta, dos Fundos e dos subanexos Encargos Financeiros da: União e Operações Oficiais de Crédito; VII - analisar e encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais as proPostas orçamentárias, bem como as reformulações dos orçamentos de investimento das. empresasestatais vinculadas ao Ministério; ym - analisar e acompanhar, de acordo-com a legislação vigente, o- cumprimento do Programa de Dispêndios Globais, bem como encaminhá-lo ao Departamento de Coordenação eControle das Empresas Estatais; IX - consolidar e apresentar os anexos solicitados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. por ocasião da elaboração da proposta orçamentária anual;

X - acompanhar a tramitação da proposta orçamentária anual em todos os seus estágios e atender aos esclarecimentos solicitados; e XI - propor normas complementares e procedimentos padrões relativos à sua área de atuação. Art. 16. A Coordenação: de Execução Orçamentária e Financeira compete: C- elaborar a proposta de programação financeira dos órgãos das administrações direta e indireta; 11 -*descentralizar, controlar e acompanhar os kréditos orçamentários e os recursos financeiros; III - fazer a tomada de tontas -anual, no âmbito da SIMsecretaria; IV - apropriar as despesas -sob a responsabilidade da Subsecretaria; V ‘, efetuar-as transferências de recursos.destinados às áreas de Segurança, Saúdee-e Educação -do Governo -do Distrito Federal; VI - efetuar a -conformidade diária- da Unidade Gestora da Subsecretaria; registrar a conformidade de suporte documental da Unidade Gestora da Subsecretaria; VIII - arquivar documentOs decorrentes dos atos &fatos de gestão da- Unidade Gestora da Subsecretaria; e IX - propor normas complementares e procedimentos padrões relativos à sua área de atuação. Art. 17. A-Coordenação de Análise Contábil compete: I - prestaÉ assistência, orientação e apoio técnico aos- ordanadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações da União ou pelok quais responda, no âmbito do -Ministério; II - verificar o registro da conformidade de suporte -documental efetuado pelas unidades gestoras. jurisdicionadas; III - efetuar, com base erti apurações -de atos e fatos -inquinados de ilegais ou irregulares, os registros pertinentes, adotar as providências necessárias à responsabilização-do agente e comunipar o fato a autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de- Controle Interno; IV - analisar balanços, balaacetes e dernais demonstrações contábeis das unidades gestoras jurisdicionadas, bem como dos fundos e programas especiais; V - realizar-a conformidade dos registros dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, bem como acoinpanhar a conformidade -contábil das .entidades da administração indireta; VI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário; VIL -. efetuar, quando necessário, registros contábeis, nas unidades gestoras jurisdicionadas; , V111 - incorporar Os hálancetes das entidades da adininistração indireta, não integrados totalmente ao Sistema Integrado de Administração Financeira ‘• -SIAFT; IX - apoiar o órgão central dp Sistema Federal de Contabilidade na gestão do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI; e X propor normas complementares e-procedimentos padrões relativos à sua árcade atuação. Art. 18. À Coordenação-Geral de Recursos Humanos compete: I - planejar, coordenar,.acompanhar, supervisionar e elaborar normas -e procedimentos padrões, para. as atividades de recrutamento e seleção, de administração e-desenvolvimento de. recursos humanos, no ambito do Ministério; . II - informar e orientar os órgãos dó Ministério quanto ao cumprimento das normas relativas à administração de -recursos- humanos; III - prestai. apoio técnico OS. entidades vinculadas, na sua área de atuação; IV - :propor ..direirizès pára elaboração- de -projetos relacionados com 0 desenvolvimenui dos recursos hurnanos . á com a- estruturação e implementação de-planos de carreira,, no-âmbito do-Ministério; V promover a articulação, a cooperação t4cnica e o intercâmbio de -experiências e informações com os. órgãos Central e setoriais ^do Sisteina de-.Pessoal'Civil; VI - subsidiar a-elaboração dos planos anuais-e plurianuais e da pro-posta -orçamentária na área dó recursos humanos; VII - coordenar -a programação anual de treinainento. do. Ministério, observadas ás diretrizes do-Plano Plurianual de Aprendizagem Permanente - PPAP;. VIII - coordenar, quando-for o easo, as ações dos órgãos seccionais na área de recursos humanos; IX - homologar no sistema de pessoal os pagamentos. de exemícios-aateripres; X - homologar,. Controlar e accimpanhar as ações judiciaisem sistema eSpecitco; e-XI - praticar atos de nomeação.d&cargo efetivo, promoção, -progressão' funcional; remoção a- pedido -ou de ofício, -exoneração a pedido,_posse- em mino cargo , inacumulável e -falecimento. Art. 19. À COordenação dó Desenvolvimento de- Recintos Humanos compete: - alahorar e consolidar,. anualmente, o ^Plaão Anual de Aprendizagem 'Permanente - PÁAP do Ministério; II - executar-á acompanhar-ai ações de recrutamento e seleção. mediante concurso-público; - controlar e orientar a:posse e o exercício dos candidatos nomeados-para cargo efetivo; - acompanhar o processo de avaliação ' de desempenhofuncional, tom vistas .a- subsidiar as ações de desenvolvimento- de recursos humanos; • V - elaborar atos-de nomeação de cargo-efetivo; -VI- - prestar orientação técnica e avaliar as atividades de desenvolvimento de recursos humanos:.