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VII - examinar as solicitações de abono de ponto por participação em eongressos e seminários, em segunda etapa de concurso, em curso de aperfeiçoamento no Brasil e no exterior e de licença para capacitação; VIII - subsidiar a elaboração das políticas e diretrizes de recrutamento, seleção e de desenvolvimento de recursos humanos; IX - emitir parecer e responder consultas sobre- direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores; X - elaborar minutas de atos originados de processos administrativos disciplinares, no âmbito da Secretaria-Executiva; XI - subsidiar o Coordenador-Geral na. prestação de informações ao Poder Judiciário; XII - subsidiar o Coordenador-Geral na prestação de informações à Advocacia-Geral da União, necessárias à defesa da União, nas questões judiciais inerentes a matérias de sua competência; XIII - orientar os usuários. na utilização dos sistemas de administração de recursos humanos; XIV - acompanhar e propor adequações nos sistemas informatizados na sua área de atuação; XV - estudar e propor a informatização das rotinas administrativas da Coordenação Geral; XVI - manter e divulgar informações atualizadas sobre dis-positivos legais, normas, decisões superiores e jurisprudência relativos à sua área de atuação; XVII - promover estudos, objetivando racionalizar e otimizar os serviços, na sua área de atuação; XVIII - subsidiar a utilização dos sistemas informatizados, na sua área de atuação; -e XIX - propor normas complementares e procedimentos padrões relativos à sua área de atuação. An. 20. A Coordenação de Administração de Recursos Humanos conveio: I - registrar e controlar os cargos efetivos, em comissão e funções gratificadas; II - elaborar atos de remoção, exoneração, posse em outro cargo inacumulável e falecimento; III - orientar, acompanhar e controlar as atividades de lotação; IV - instruir processos e elaborar Minutas de atos de redistribuição; V - controlar e orientar a posse, exercício e a opção de remuneração de cargo em comissão; VI - orientar as atividades relativas a tempo de serviço, jornada de trabalho e férias; VII - orientar as atividades referentes a indenizações, vantagens, gratificações, adicionais, ressarcimentos e consignações; VIII - orientar as atividades referentes a aposentadoria; pensão e concessão de licenças; IX - manter o controle das despesas e do .quantitativo de ativos, inativos e pensionistas por unidade da -federação; X - orientar as atividades relacionadas- com o programa de assistência à saúde dos servidores e seus dependentes; XI - orientar e acompanhar programas assistenciais e de benefícios; XII - instruir pedidos de inscrição e de cancelamento no Montepio Civil da União; XIII - analisar pedidos de concessão de medalha prêmio e elaborar os atos necessários; XIV - orientar, acompanhar e elaborar os atos relativos àpromoção e progressão funcional de servidores; XV - instruir processos de readaptação e elaborar os atos necessários; XVI - promover o enquadramento de servidores redistribuídos de planos diversos e elaborar os atos necessários; XVII - controlar e manter atualizado o registro histórico da evolução e correlação dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas; XVIII - manter e -divulgar informações atualizadas sobre dispositivos legais, normas, decisões superiores e jurisprudência, relativos a sua área de atuação; XIX - promover estudos, objetivando racionalizar e otimizar os serviços, na sua área de atuação; XX - editar, semanalmente, o Boletim de Pessoal com os atos que não são publicados no Diário Oficial relativos aos servidores ato os, no âmbito do Ministério; XXI - subsidiar a utilização dos sistemas informatizados, na sua área de atuação; e XXII - propor normas complementares eprocedimentos padrões relativos à sua área de aivação. Art. 21. A Coordenação-Geral de Infonnática compete: I - planejar, coordenar, acompanhar, supervisionar e elaborar normas e procedimentos padrões, para as atividades de informática, no âmbito do Ministério; II - avaliar as atividades de administração de recursos de intormatica, propiciando a integração e a gestão administrativa uniforme dos órgãos do Ministério; III - promover a racionalização de recursos, o incremento de produtiv idade e a melhoria da qualidade na prestação dos serviços e no uso dos recursos computacionais , da rede corporativa, Internet e Intranet. como tecnologias de apoio ao processo decisório; IV - promover a padronização. e a aquisição dos recursos de Infonnatica. no âmbito da Subsecretaria; V - propor políticas referentes à programação, organização, acompanhamento, controle, implementação e Manutenção das atividades relativas à informática; VI - promover a articulação, a cooperação técnica e o intercâmbio de experiências e informações com os órgãos. centrais e setoriais integrantes do Sistema de Informática; VII - planejar, coordenar, administrar e fiscalizar os contratos e convênios de prestação de serviço de informática no âmbito do Ministério da Fazenda; VIII - participar da elaboração de projetos de interesse de sua área de atuação; IX - prestar assessoria técnica aos órgãos do Ministério, nos assuntos relativos a. sua área de atuação;

X - coordenar, orientar e manter o intercâmbio de informações com os órgãos e unidades do Ministério, no que se refere ao Subsistema de Programação Orçamentária; XI - coordenar, orientar e executar os procedimentos relativos a implementação das aplicações voltadas ao uso do Governo Eletrônico e atendimento ao cidadão, junto aos órgãos do Ministério; e XII - promover o cadastrarnento de acesso a operadores nos sistemas corporativos e a habilitação nos demais sistemas que lhe forem atribuídos a devida competência, no âmbito do Ministério e entidades vinculadas. Art. 22. À Coordenação de Recursos de Informática compete: I - subsidiar propostas de políticas referentes ao planejamento, implementação e manutenção das atividades relativas a recursos de informática; II - propor a contratação de consultoria técnica e a celebração de convênios de cooperação técnica, implementação, implantação e- administração de serviços computacionais da rede corporativa Internet e Intranet; III - promover estudos, na sua área de atuação, objetivando racionalizar e otimizar a prestação dos serviços contratados; IV - gerir os recursos de informática, buscando a otimização e a racionalização do seu uso; V - subsidiar. o Coordenador-Geral nas assessorias técnicas aos órgãos do Ministério, dentro de sua área de atuação; VI - elaborar, manter, atualizar e divulgar as normas e procedimentos padrões relativos a área de informática; VII - participar da elaboração de projetos relacionados a sua área de atuação; VIII - subsidiar, dentro de sua área de atuação a utilização dos sistemas informatizados; IX - acompanhar e propor adequações nos sistemas informatizados da sua área de atuação; e X --propor normas complementares e procedimentos padrões relativos à sua área de atuação. Art. 23. A Coordenação-Geral de Recursos Logísticos compete: I - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e elaborar-normas e procedimentos padrões para as atividades relacionadas com administração de material, patrimônio, obras, instalações, serviços de engenharia, transportes, administração de imóveis, serviços terceirizados, licitações e contratos, documentação, comunicação administrativa, museu e arquivos, no âmbito do Ministério; II - propor políticas referentes à programação, organização, acompanhamento, controle, implementação e manutenção das atividades relativas a sua área de atuação; III - assessorar os órgãos do Ministério, nos assuntos relativos a sua área de atuação; IV - acompanhar a elaboração e a execução de projetos dentro da sua área de atuação, junto às Gerências Regionais de Administração; V - promover a articulação, a cooperação técnica e o intercâmbio de experiências e informações com os órgãos centrais e setoriais dos Sistemas de Serviços Gerais e Nacional de Arquivo; VI - informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas e procedimentos inerentes a sua área de atuação; VII - promover a integração de informações de interesse do Ministério, para fins de disseminação de informações agregadas; VIII - coordenar a elaboração do plano de . destinação e tabela de temporalidade de documentos produzidos e recebidos pelo Ministério; IX - gerir os sistemas informatizados dentro de sua área de atuação; X - subsidiar, dentro de sua área de atuação, a elaboração dos planos anuais e plurianuais e da proposta orçamentária; e Xl - coordenar a elaboração dos planos anuais de aquisição de veículos e de obras e reparos e adaptações. Art. 24. A Coordenação de Serviços Gerais compete: I - orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de licitações e gestão de contratos, relacionados com a área de serviços gerais, no âmbito da Subsecretaria; II - subsidiaras levantamento de necessidades de bens móveis, imóveis, materiais, reparos e adaptações, obras, instalações e' serviços terceirizados, no âmbito da Subsecretaria; III - prestar orientação técnica para a elaboração de projetos de engenharia, no âmbito da Subsecretaria; IV - orientar e acompanhar as atividades referentes a administração de materiais, patrimônio e veículos oficiais, no âmbito da Subsecretaria; V - examinar e emitir parecer, a ser submetido à aprovação superior, quanto a aquisição, comodato e a aceitação da cessão de uso de imóveis destinados a instalação das repartições do Ministério; VI - examinar e emitir parecer, quantos viabilidade técnica c a conveniência da contratação de investimentos e serviços, no âmbito da Subsecretaria; VII - elaboraras planos anuais de aquisição de veículos e de obras e reparos e adaptações, no âmbito da Subsecretária; VIII - promover estudos, na sua área de atuação, objetivando racionalizar e otimizar a prestação de serviços contratados; IX - subsidiar, dentro de sua área de atuação,, a utilização dos sistemas informatizados; X - acompanhar e propor adequações nos sistemas informatizados da sua área de atuação; XI - subsidiar o Coordenador-Geral nas assessorias técnicas aos órgãos do Ministério, dentro de - sua área de atuação; e XII - propor normas complemantares e procedimentos padrões, relativos a sua área de atuação. Art. 25. À Coordenação de Documentação compete: I --orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de protocolo, expedição e recepção de correspondência, -biblioteca, museu e arquivos; - subsidiar na elaboração do plano de destinação e da tabela de temporalidade dos documentos sob a gestão do Ministério;

III - promover estudos objetivando racionalizar e otimizar a prestação de serviços contratados, dentro de sua área de atuação; 1V-subsidiar a utilização dos sistemas informatizados, dentro de sua área de atuação; V - acompanhar e 'propor adequações nos sistemas infOrmatizados. da sua área de atuação; VI - orientar, acompanhar e avaliar as atividades referentes a preservação, -restauração, transferência. recolhimento, guarda e eliminação-de documentos; VII - analisar e avaliar ns necessidades de aquisição de acervo bibliográfico; VIU - promover a divulgação e o intercâmbio das informações sobre os acervos :bibliográficos das Gerências Regionais de Administração; IX - orientar, acompanhar e controlar as atividades referentes a: produção -editorial e gráfica,. no âmbito da Subsecretaria;. X - subsidiar o Coordenador-Geral-nau assessorias técnicas 'aos órgãos do Ministério, dentro de sua área de atuação; XI - prestar orientação técnica nos assuntos relativos a sua. área de atuação, no âmbito da Subsecretaria; XII - examinar e emitir parecer técnico nos assuntos relativos a sua área de atuação; XIII - gerir-as atividades relativas ao serviço de; referência e comunicação; e XIV - propor normas complementares e procedimeritos padrões, relativos a sua área de -atuação. Art. 26. Às Gerências Regionais de Administração nos Estados e no Distrito Federal compete: li . - prestar apoio logístico aos órgãos do Ministério da Fazenda, sediados na área de suas jurisdições, exceto às unidades da Secretaria da Receita Federal que, não compartilhem imóveis coro outros órgãos do Ministério, planejando, coordenando, acompanhando e executando, de.„ acordo com as normas e os procedimentos padrões estabelecidos, as atividades inerentes aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração dôo Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, Nacional de Arquivos - SINAR, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal; II - realizar as atividades de comunicação social, no âmbito da Gerência Regional de Administração; III - executar ás atividades de -ouvidoria, no âmbito da Gerência RegiOnal- de- Administração; IV - exercer as atividades de administração de bens m6veis inclusive os adjudicados à União; V - disseminar as- informações aos 6rgãos . do Ministério da Fazenda em sua jurisdição, quanto.ao cumprimento das normas emanadas .pelo órgão setorial dos sistemas; VI - assessorar as unidadés centrais na promoção da articulação, da cooperação técnica e do intercâmbio de experiências e informações; VII - coordenar e . supervisionaro registro dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Unidade; VIII - promover a-análise das contas, balancetes, balanços è demonstrativos contábeis da Unidade; IX - levantar e subsidiar a tomada de contas anual do ordanador de detpcsa e demais responsáveis; X-- instaurar, quando couber, tomada de contas especial de todo aqueln que der causa a perda, extravio ou irregularidade que resulte em dano ao erário, no âmbito da Unidade; XI administrar os recursos tecnológicos. disponíveis no âmbito da Unidade; XII- -assessorar a fiscalização junto a fornecedores de bens e serviços, relativos AS unidades jurisdicionadas, abrangendo contratos de âmbito Nacional; cuja contratação tenha sido determinada pela Subsecretaria; XIII - acompanhar a execução de-todos-os serviços abmngidos em contratos estabelecidos pela Subsecretaria; XIV -coordenar, no âmbito de sua jurisdição, os atsuntos relacionados aos sistemas corporativos, consoante-orientações da Subsecretaria; XV - promover as contratações de bens e serviços-no âmbito de sua jurisdição; XVI - prestar informações ao Poder Judiciário; XVII - prestar informações. à Procuradoria da Fazenda Nacional àe Procuradoriada União, necessárias à defesa da, União; XVIII - promover as conformidades diária, -de suporte documental e contábil no âmbito da Unidade; XIX - fornecer o suporte tecida() necessário aos usuários dos sistemas informatizados, no âmbito .da, Unidade; XX - proceder a inclusão de pagamentos de exercícios .an, teriores no sistema de pessoal; XXI - proceder o cadastramento das ações judiciais em sistema-específico; XXII - executar as atividades relacionadas ao programa de assistência à saúde dos servidores e de seus dependentes no âmbito de' sua- jurisdição;-; e XXIII - avaliar, consolidar è propor ao :Coordenador-Geral de Recursos Humanos a programação anual de treinamento- da Gerência Regional de Administração, observadas as diretrizes- do Plano Plurianual de Aprendizagem Permanente - PPAP. Art. 27. Às Gerências. de-Planejamento, Orçamento, finanças e Contabilidade empata: I coordenar' e-executar as atividades. relacionadas só-processo de planejamento, AO âmbito da Gerência Regional de Administração, emeonSonância com as polfticas e diretrizes estabelecidaS pela Subsecretaria; II - coordenar acompanhar as atividzidei relacionadas -a modernização e a qualidade total, nO âmbito da-Gerência Regional de Administração; 111-.- propor medidas a serem implementadas e-Supervisionar, as .metas a. serem ,alingidas,. a ,parlir das diretrizes estabelecidas para as Gerências Regionais de Administração; IV - coordenar-a elaboração dos:planos anuais a plurianuais, programas e projetos da Gerência Regional -de Administração e determinar ações corretivas quando necessárias;