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XXVII - acompanhar a execução físico-financeira dos planos, projetos e orçamentos do Ministério; XXVIII - realizar alterações nos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD. relativos às dotações orçamentárias consignadas ao Ministério e sob sua supervisão; XXIX - assinar documentos de descentralização de créditos orçamentários e financeiros, no âmbito do Ministério; XXX - celebrar contratos, acordos, ajustes e convênios, relativos às atividades inerentes à Secretaria-Executiva; XXXI- - ordenar despesas, assinar notas -de empenho, ordens bancárias e relatórios de conformidade, no âmbito da Subsecretarta, XXXII - coordenar o trâmite de propostas encaminhadas por órgãos e entidades vinculadas ao Ministério, relativas a planos, programas e projetos pertinentes ao desenvolvimento institucional, organizacional e de estruturação e restruturação regimental; XXXIII - subdelegar competências; XXXIV - praticar os demais atos necessários à gestão da Subsecretaria. e XXXV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo. Art. 41. Aos Coordenadores-Gerais incumbe: 1 - assistir ao Subsecretário nos assuntos de sua área de atuação, mantendo-o permanentemente informado sobre o desempenho da respectiva unidade; II - planejar, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades a cargo das unidades sob sua coordenação; 111 - propor ao Subsecretário os planos e programas anuais e plurianuais de trabalho da unidade; IV - propor ao Subsecretário a designação e dispensa de titulares e substitutos eventuais; V - aprovar escala de férias de servidores de sua área de responsabilidade; VI - propor ao Subsecretário a -concessão de diárias e passagens: VII - propor ao Subsecretário a instauração de sindicância e de processos administrativos disciplinares, na forma das disposições legais pertinentes; VIII - propor ao Subsecretário a localização de pessoal e designar servidores para a exeeução de serviços, diligências ou encargos especiais; IX - propor ao Subsecretário elogios a servidores de sua área de responsabilidade; X - avaliar e propor ao Subsecretário a contratação d.e seriço, a nível nacional, visando a padronização de procedimentos e a racionalização de custos operacionais, na sua área de competência; XI - praticar os demais atos necessários à consecução dos planos da respectiva unidade; XII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Subsecretário; e XIII propor contratos, acordos, ajustes e convênios relativos às atividades inerentes à Secretaria-Executiva. § I ,' Ao Coordenador-Geral de Recursos Logísticos incumbe ainda: a) submeter à aprovação do Subsecretário a aquisição, o comodato e a aceitação da cessão de uso de imóveis destinados à instalação das repartições do Ministério; h) submeter à apros ação do Subsecretário o plano anual de aquisição de veículos; e c) submeter à aprov ação do Subsecretário os planos de obras, seniço, de engenharia, reparos e aliptaçõesr aquisição de materiais e equipamentos, exceto os das unidades da Secretaria da Receita Federal. §. 2^ Ao Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças incumbe ainda, analisar a proposta orçamentária e a programação tinanceira -das unidades descentralizadas, de acordo- com os planos e programas apros ados relativ os a suas áreas, visando subsidiar a consolidação e preparação para a aptos ação superior das mesmas. § 3 le 1 O . sdo suioncte n 5 dimod,ãs. o.. 00se Suto,e,eion, .

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Art. 42, Aos Coordenadores incumbe. I - orientar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades no âmbito de sua atuação; II assistir à autoridade competente nos assuntos relacionados a sua área de atuação; III praticar os demais atos administrativos necessários à implementação das competências dg respectiva unidade; e IV - exercer outras atribuições que lhe forern cometidas por seus supenores. Art. 43. Aos Gerentes Regionais incumbe: I - dirigir. supervisionar, coordenar e orientar a execução das ato idades em suas unidades; II - baixar atos administrativos .nos-assuntos de competência da Gerência Regional de Administração; III - propor ao Subsecretário planos e programas anuais e plurianuais de trabalho da Gerência Regional de Administração; IV - subsidiar o Subsecretário no estabelecimento de diretrizes e na implementação de ações na área de sua competência; V - dar posse em cargos efetivos e em comissão e fazer publicar no boletim de serviço, dentro de sua _área de competência; VI - localizar pessoal subordinado, conceder férias e estabelecer horários especiais, respeitada a. legislação pertinente; VII - conceder salário-família, gratificação adicional - por tempo de serviço, auxílio-funeral, auxílio-doença e licenças, exceto para desempenho de- mandato classista; VIII - adotar providências referentes à redistribuição e ao. aprov eitamento de servidores IX - conceder, pensão de qualquer natureza, reversão de servidor aposentado por invalidez, c-expedir os títulos de inatividade, lavrando as apostilas devidas; X praticar atos de aposentaria, no âmbito da sua jurisdição: XI propor à Subsecretária os planos de trabalho em exe(lição e as metas a serem atingidas:

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XII - autorizar viagens, a serviço, do pessoal subordinado; IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas por XIII - designar servidores para execução de Serviços, diseus superiores. ligências ou encargos especiais; Art. 48. Aos Chefes das Divisões de Orçamento e Fi nanças XIV - determinar a instauração de sindicância e de processo incumbe ainda, praticar todos os atos de gestão relativos às proadministrativo; gramações orçamentária e financeira no âmbito da Gerência ReioXV - aplicar, na forma das disposições legais e regulanal; mentares pertinentes, a legislação de pessoal aos servidores suborArt. 49. Nas Gerências Regionais de Administração do Midinados, inclusive elogios e penas disciplinares; nistério da Fazenda nos Estados do AC, AL, AP, ES, GO, MA, MS, XVI - aprovar planos de trabalho relativos a contratos de PB, PI. RN, RO, RR, SC e SE, serão designados pelo Gerente Represtação de serviços, de acordo com a legislação vigente, para_atengional, servidor(es) para exercer(em) as atribuições inseridas nos ardimento dos órgãos do Ministério na sua jurisdição; tigos 45, 46, e 47. XVII - autorizar a locação de imóveis destinados a instalação das repartições do Ministério na sua jurisdição, exceto quando CAPITULO V se tratar de contratações de interesse exclusivo de unidades da SeDISPOSIÇÕES GERAIS cretaria da Receita Federal; XVIII - aprovar contratos, acordos, ajustes e convênios firArt. 50. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação mados no âmbito-da Gerência Regional de Administração; do presente Regimento Interno serão solucionadas pelo- SecretárioXIX - ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de Executivo Adjunto. situações de inexigibilidade de licitação, praticados no âmbito da Gerência Regional de Administração; XX - ordenar despesas, assinar notas de empenho, ordens (Of. El. n 0 525/2001) bancárias, guias de recolhimento e relatórios de conformidade diária; DESPACHO- DO MINISTRO XXI - reconhecer dívidas referentes a despesas de_exercícios Em 30 de março de 2001 anteriores, efetuar devolução de depósitos e cauções; (Publicado no DO. de 5/4/2001) XXII - decidir, em grau de recurso, sobre atos e despachos das chefias e comissões subordinadas; PARECER (*) XXIII - evocar, a qualquer momento, a decisão de assuntos PGFN/PGA/N° 354/200 1no âmbito da Gerência Regional de Adininistração; Lei Responsabilidade Fiscal. Fundamento constitucional. 'em/ - autorizar os servidores Públicos federais do Mi- Operações dedecrédito. O alcance do art. 32. Competência do Senado nistério, no âmbito da jurisdição, a dirigirem veículos oficiais de Federal. Os limites do art. 30. As exigências do ao-. 32. Inaplitransporte individual de passageiros, exceto os da Secretaria da Recabilidade às empresas estatais não-dependentes. Ratificação -de maceita Federal; nifestação anterior desta Procuradoria-Geral. XXV - praticar atos de remoção no âmbito-de sua-jurisdição, Senhor Procurador-Geral, exceto no que se refere as carreiras específicas deste Ministério; No Parecer PGFN/CAF n° 182112000, esta Procuradoria-GeXXVI - submeter ao Subsecretário a proposta orçamentária e ral concluiu que, não obstante a literalidade do art. 32 da Lei de a programação financeira, de acordo com os planos e programas Responsabilidade Fiscal,, ele se aplica tão-somente lis operações de aprovados; crédito das pessoas políticas, seus fundos, suas autarquias, Suas SunXXVII- propor ao Subsecretário a_nornéação e exoneração dações. e suas empresas estatais -dependentes. de cargos em comissão; 2.Esta interpretação tem stiscitado dúvidas, notadamente. no XXVIII - designar e dispensar servidor de função gratificada Banco Central do Brasil, entidade a quem,- porportariaininisterial.foi no âmbito da-Gerência Regional de Administração; delegada a competência para verificar o atendimento . dos limites e XXIX - autorizar a destinação ou a alienação de bens mócondições para as operações-de crédito dos Estados, do Distrito Feveis, inclusive os adjudicados em processo de execução da Dívida deral, dos Municípios e entidades vinculadas, sem, no entanto, abranAlisa da União, providenciando sua respectiva baixa de responsager, essa delegação, as empresas estatais não dependentes. bilidade; 3.A fim de esclarecer a questão, examino neste parecer, com XXX - assinar portarias de organização e funcionamento bastante vagar, a matéria. interno e, de encargos adicionais definidos, face as características 4.0 art. 163, da -Constituição, atribui à lei complerrientar a regionais; regulação de diversas matérias ligadas às finanças públicas, dentre XXXI - promover os atestes necessários aos contratos de elas a de dispor sobre dívida pública externa e interna dos entes prestação de serviços de informática sob administração direta desta bp loicitaticos das,entidades integrantes da respectiva administração púSubsecretaria: XXXII - operacionalizar as ações relativas ao Governo Ele5:Portanto, -poderia o legislador complementar regular áobre trônico, emanadas da Subsecretaria; operações de crédito de -toda a administração pública. XXXIII - subdelegar competências; 6.A -questão que se coloca'é se- assim o fez. XXXIV - praticar os demais atos necessários à. gestão da 7.No exerckio parcial (13 a) daquela atribuição, foi expedida Gerência Regional de Administração; a Lei Complementar n° 101, de 2000 (a chamada Lei de ResponXXXV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas sabilidade Fiscal, doravante referida-pela sigla LRF), que-em seu art. pelo Subsecretário; 32, atribui ao Ministério da, Fazenda o encargo de verificar o atenXXXVI - decidir, em grau de recurso, sobre atos e desdimento dos limites e cOridições para as operações de* crédito da pachos das chefias e comissões subordinadas à Gerência Regional de União; dos Estados, do Distrito federal, dos Municípios e das, enAdministração; e tidades por eles ControladoS direta e indiretamente. XXXVII - avocar, a qualquer momento, a decisão de as$.Em entendimento literal, o-eomando é abrangente: todo o suntos no âmbito da Gerência Regional de Administração. setor público estaria a ele- subordinado. Art. 44. Aos Gerentes Regionais nos Estados do Acre, Ama9.Exegese bem diferente exsurge se utilizarmos os métodos pá, Rondônia e Roraima incumbe ainda: sistemático e integrador de interpretação. (3)I - assinar portarias de organização e funcionamento interno 10.A LRF traz, em seu art. 2° g informação de que -ela e, de encargos adicionais definidos face às características regionais, obriga os entes da Federação e, mais adia nte, -estabelece -o que são referentes a assuntos ligados aos servidores dos ex-territórios,,obesses entes: a pessoa- política e suas autarquias, -fundos (4), fundações servada a legislação em vigor; e _entidades estatais dependentes. - constituir comissão de sindicância e de processo . ad-11.Assim, há, sob a. ótica da literalidade, conflito entre este ministrativo disciplinar, referente aos servidores dos ex-territórios, observada a legislação em vigor; dispositivo e o antes mencionado -art. 32, já que aquele açambarcaria conjunto maior. IR - aplicar, na forma das disposições legais e regulamen12.13ara 'tentar esclarecer .a dúvida, recorro aos demais distares pertinentes; a legislação de pessoal aos servidores dos ex-terpositivos -da LRF. ritórios, inclusive elogios e panas disciplinares; 13.Em primeiro- lugar, examino o próprio capta do art. 32. IV - ordenar despesas, assinar notas de empenho, ordens Quais são os limites-e condições de que trata a regra? bancárias, guias de recolhimento e relatórios de conformidade, inerentes ao pagamento dos servidores dos ex-territórios; c 14:Quanto aos limites, remeto-me à Seção II da LRF, denominada "Dos Limites da DíVida Pública, e das Operações de Cré-, V - reconhecer dívidas referentes a despesas de exercícios dito", Composta de apenas um n artigo, o de n° 30. Este artigo, por sua anteriores dos servidores dos ex-territórios. Art. 45. Aos Gerentes incumbe: vez, determina ao Presidente da República que, no prazo de'90 dias da publicação-da -lei, encaminhe:, I - orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades das respectivas unidades; a) ao -Senado federal, proposta de: limites -para a dívidaconsolidada . da União, dos Estados e dos Municípios, nos termos do II - assistir a seus superiores nos assuntos pertinentes a sua área de atuação; inciso VI do art. 52 da Constituição, bem conto de limites e conIII - praticar os demais atos administrativos necessários à dições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo-artigo; implementação das competências da respectiva unidade; e b) ao Congresso -Nacional, ,projeto de lei estabelecendo- liIV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas por mites para a dívida mobiliária federal, nos termos -do Inciso XIV do seus superiores. .art. 48 da Constituição. Art. 46. Aos Gerentes de Recursos Logísticos indurnbe ain15:05 -parágrafos do art. 30 estabelecem, regras para os lida: mites-e aperiodicidade-de-verificãção.deles, além-de regra,específica. I - assinar contratos, convênios e ajustes e seus aditamentos, para 'precatórios não pagos no- ano de sua inclusão nó orçamento. no- âmbito da Gerência Regional de Administração; e 16.Não- trazendo a LRF outros limites, -esses eonstantes do II - dispensar licitação e reconhecer as situações de ineart. 30 são os limiteS g que se refere-o caput -do- art. 32. xigibilidade de licitação, para os órgãos do Ministério sediados na sua 17.Por outro- lado, examinando-Se os incisos -do art. 52 da respectiva jurisdição, exceto quando se tratar de contratação de inConstitUição, tem-se que não detém aquela Casa Legislativa comteresse exclusivo das unidades da Secretaria da Receita Federal tência-para- dispor sobre -operações de credito -de-todas as entidades Art. 47. Aos Chefes de Divisão, Serviços e Equipes in-integrantes da administração publica, -mas somente-de algumas. Com cumbe: efeito O), 'diz a - Lei -Maior: . I - orientar, coordenar e supervisionar a execução das ati"Art.. 52. Compete -privativgnienie. ao -Senado Federal:vidades das respectivas unidades; • II - assistir a seus superiores nos assuntos pertinentes a sua VII - dispor-sobre limites globais, e -Condições 'para-as opeárea de atuação; rações de crédito _externo internei da União,,dosfStados;do Distrito III - praticar os demais atos administrativos nece gsárioS à Federal e dos Municípios, de sisas autarquias e--demais entidades hl-miemo-inação das competências da respectiva unidade; e 'controladas pelo . póder público. federal.,"