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Ministério da Educação


GABINETE DO MINISTRO


PORTARIA Nº 673, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em ista o Parecer nº 210/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.007665/99-62, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Comunicação Social, com as habilitações Jornalismo, Relações Públicas, e Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pela Faculdade Nacional, mantida pelo Colégio Nacional Ltda., ambos com sede na cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA Nº 674, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 264/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.008298/99-79, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Turismo, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de CIências Humanas e sociais Aplicadas, mantida pela Unidade de Ensino Superior de São Luís do Maranhão, ambas com sede na cidade de São Luís, no Estado do Maranhão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA Nº 675, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 266/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23031.000057/99-14, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com a habilitação Administração Geral, a ser ministrado pelo Instituto Blumenauense de Ensino Superior Ltda., ambos com sede na cidade de Blumenau, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA Nº 676, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 283/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.015860/99-93, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Pedagogia, com as habilitações Magistério da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Administração, Supervisão e Orientação Educacional, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Paranaíba, mantidas pelo Centro Educacional Visconde de Taunay, ambos com sede na cidade de Paranaíba, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA Nº 677, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 320/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.002579/99-45, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com as habilitações Análise de Sistemas e Comércio Exterior, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior de Nova Venécia, mantido pela Sociedade Capixaba de Educação Ltda., ambos com sede na cidade de Nova Venécia, no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA Nº 678, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 335/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.014211/96-22, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Convalidar os atos praticados pela Universidade Castelo Branco, mantida pelo Centro Educacional de Realengo, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, referente à criação do curso de Informática, bacharelado, que passa a denominar-se Sistemas de Informação, bacharelado, e autorizar o funcionamento do referido curso, ministrado fora da sede, na cidade de Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA Nº 679, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 339/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.007525/99-01 e 23000.007523/99-78, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Pedagogia, com as habilitações Magistério da Educação Infantil, Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Administração Escolar e Supervisão Escolar, a ser ministrado pela Faculdade de Ilha Solteira, mantida pelo Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira, ambos com sede na cidade de Ilha Solteira, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA Nº 680, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 340/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.010536/99-98, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Turismo, a ser ministrado pela Faculdade Caiçaras, matida pela Sociedade de Educação e Cultura Caiçaras, ambas com sede na Região Administrativa IV, Brazlândia, no Distrito Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA Nº 681, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 343/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.007532/99-69, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com as habilitações Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Administração Escolar, Supervisão Escolar e Orientação Educacional, a ser ministrado pela Faculdade Anchieta, mantida pelo Instituto Grande ABC de Educação e Ensino S/C Ltda., ambos com sede na cidade de São Bernardo do Campo, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA Nº 682, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 358/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.007761/99-56, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento da habilitação Administração Geral, do curso de Administração, bacharelado, ministrado pela Faculdade de Administração, mantida pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e de Pesquisas Hospitalares, ambos com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, e convalidar os atos praticados pela Intituição referentes à oferta desta habilitação, a partir do ano de 1997.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.