Página:Diário Oficial da União 2001.04.09.pdf/6

" Seção 1

Diário Ofícial

n° 69-E, segunda-feira, 9 de abril de 2001 ^

32. Ressalte-se, também, que logo após a denúncia formulada pela GAMELAS, a Lei 9.315, de 14 de nosembro.de 1996, deu rima au Artigo 23 do Código de Mineração, substituindo a proi bição Je amas pesquisas por aplicação de multa, quando não eu tregue o relatório final de pesquisa. Portanto, se algum impedimento para pesquisa imas áreas pendia ainda- sobre a NIBR, esta se dis sipou quando o legislador resolveu pôr à margem da lei, as proibições de se conceder novas pesquisas aos titulares de autorizações que não tenham apresentado os devidos relatórios de pesquisa. it 3 Por tudo que se expôs, ainda que fosse cabível o presente recurso e ainda que fosse tempestivo, melhor sorte não teria quanto ao mérito. Conclusão Em vista do exposto, opino peio não conhecimento do re34. curso ante à sua intempestividade e ao não cabimento de recurso para o Presidente da República de decisão ministerial que, julgando recurso hierárquico, confirma validade de alvará de pesquisa mineral. À consideração superior, Brasília. 29 de maio de 2000. ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO Consultor da União

CONSELHO DE DEFESA NACIONAL Secretaria Executiva ATOS DE 6 DE ABRIL DE 2001 O Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Pre sidência da República, na condição de Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional (CDN), nos termos da redação dada pela Medida Prmisória n' 2.143 31, de 2 de abril de 2001, aos arts. 2, parágrafo 3 9 , e 4' da Lei n' 8.183, de 11 de abril de 1991, e II, parágrafo único, da Lei n 2 9.649, de 27 de maio de 1998, e com base no que dispõem a Lei n' 6.634, de 2 de maio de 1979, o Decreto ne. 85.064, de 26 de agosto de 1980, e a Resolução do CDN n' 1, de 12 de maio de 1999, e, ainda, considerando o Parecer n' 004/94/AJU/SAE/PR, de 24 de maio de 1994, extrato publicado no Diário Oficial da União de 9 de junho de 1994, resolve: N5 50 - Dar Assentimento Prévio à empresa SOCIEDADE RÁDIO SÃO JOSÉ LTDA., CNPJ n' 92.358.282/0001-11, executante do ry.rviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no Município de Erechim, na faixa de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, para a aprovação da Primeira Alteração Contratual, datada de 2 de janeiro de 1995, bem como para o arquivamento da Segunda Alteração Contratual, datada de 3 de abril de 2000, de acordo com a instrução do Processo MC n' 53790.000483/2000 c a proposta do Departamento de Outorga de Serviços de Radiodifusão no Parecer n' 43, de 23 de março de 2001. N' 51 - Dar Assentimento Prévio à empresa SOCIEDADE RÁDIO FM - PRINCESA 1)0 PANTANAL LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora, no Município de Ladáno, na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a instrução do Processo MC n' 53700.000026/2001 e a proposta do Departamento de Outorga de Serviços de Radiodifusão no Parecer n" 44, de 23 de março de 2001. N' 52 - Dar Assentimento Prévio à empresa RÁDIO NIRVANA FM LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no Município de Frederico Westplialen, na faixa de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a instrução do Processo MC n" 53790.000559/2001 e a proposta -do Departamento de Outorga de Serviços de Radiodifusão no Parecer n' 48, de 27 de março de 2001. N' 53 Dar Assentimento Prévio à empresa PONTO NORTE RÁDIO FM LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no Município de Frederico Wemphalen, na faixa de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a instrução do Processo MC n' 53000.001002/2001 e a proposta do Departamento de Outorga de Serviços de Radiodifusão no Parecer n' 49, de 27 de março de 2001. 1 9 54 Dar Assentimento Prévio à empresa PONTO NORTE RÁDIO FM LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no Município de Seberi, na faixa de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a instrução do Processo MC n e 53000.001003/2001 e a proposta do Departamento de Outorga de Serviços de Radiodifusão no Parecer n' 50, de 27 de março de 2001. N' 55 - Dar Assentimento Prévio à empresa BARBOSA & MORENO LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no Município de Guia Lopes da Laguna, na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a instrução do Processo MC n t 53000.001001/2001 e a proposta do Departamento de Outorga de Serviços de Radiodifusão no Parecer n' 51, de 27 de março de 2001. N9 56 - Dar Assentimento Prévio à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO SUL FM LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora, no Município de Fátima do Sul, na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a instrução do Pros.esso MC n' 53700.00002212001 e a proposta do Departamento de Outorga de Serviços de Radiodifusão no Parecer n' 52, de 27 de março de 2001.

NI 57 - Dar Assentimento Prévio 'à empresa RÁDIO-DIFUSORA NATUREZA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora, nos Municípios de Bodoquena e Miranda, ambos situados na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a instrução do Processo MC n" 53700.000017/2001 e a proposta cM Departamento de Outorga de Seniços de Radiodifusão no Parecer n954, de 29 de março de 2001. N9 58 • Dar Assentimento Prévio a MARTINELLI GONÇALVES DA SILVA, CPF n' 193.611.572-72, para realizar pesqnisa de minério de nadai°, nos locais denominados Bacias dos Rios Aracá, Curuduri e Demini, Município de Barcelos, na faixa de fronteira do Estado do Amazonas, de acordo com a instrução do Processo DNP.M 880.00012001 e a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofício n' 131/2001 - DIRE/DICAM, de 13 de março de 2001. N' 59 - Dar Assentimento Prévio a DILSON ALVES RIBEIRO, CPF n' 001.014.512-53, para realizar pesquisa de Água Mineral, no local denominado Igarapé Belém, Municípios de Rio Branco e Senador Guioniard, ambos situados na faixa de fronteira -do Estado do Acre, de acordmcom a instntção do Processo DNPM n 2 886.163/2000 e a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofício 11 2 135/2001 - DIRE/DICAM, de 15 de março de 2001. N2 60 - Dar Assentimento-Prévio a THEOTONIO DOS REIS COSTA NETO, CPF nt 157.368.811-87, para realizar pesquisa de Quartzo, no local denominado Fazenda Maleta, Município de Commbá, na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a instrução do Processo DNPM n2 868.332/2000 e a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofício ri" 138/2001 DIRE/DICAM, de 15 de março de 2001. N' 61 - Dar Assentimento Prévio a HIADAS REIS GIORDANO SABATEL,. CPF n' 501.190.101-78, para realizar pesquisa de Calcário Calcifico, no local denominado Fazenda Santa Aparecida, Município de Corumbá, na faixa de fronteira do,Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a instrução do Processo DNPM n' 868.131/2000-e a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofício n2 139/2001 - DIRE/DICAM, de 15 de março de 200h N2 62- Dar Assentimento Prévio a DIEGO VIEIRA R/OS SOLER, CPF n' 781.554.791-53, para realizar pesquisa-de Calcário Calcitico, no local denominado Fazenda Sumatm, Município de Bodoqueaa, na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a instrução do Processo DNPM n t 868.288/2000 e a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofício n t 140/2001 DIRE/DICAM, de 15 de março de 2001. N' 63 - Dar Assentimento Prévio a JOÃO MARINQUI BERGAMO, CPF n' 341.989.381-72, para realizar pesquisa de Diamante, no local denominado Porto Camargo, Município de Naviraí, na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a instrução do Processo DNPM n' 868.084/98 e a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofício us 141/2001 DIRFJDICAM, de 15 de março de 2001. N5 64 - Dar Assentimento Prévio para a averbação da cessão de direitos minerários, datada de 15 de dezembro de 2000, celebrada entre JOÃO BATISTA REZENDE, CPF n' 020838.252-68, cedente, e a empresa JOÃO BATISTA REZENDE - Firma Individual, CNPJ n' 84.301.589/0001-58, cessionária, referente ao requerimento de Pesquisa de Granito, no local denominado Fazenda Rezende, Município de Porto Velho, na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, de acordo com a instrução dos Processos DNPM s 886.119/2000 e 001.481/99 e a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofício n 147/2001 - DIRE/DICAM, de 15 de março de 2001. N' 65 - Dar Assentimento Prévio para a averbação da cessão de direitos minerários, datada de 7 de outubro de 1995, celebrada entre-a empresa MINERAÇÃO NOVO ASTRO LTDA., CNPJ 43.862.747/0001-61, cedente, e a COOPERATIVA DE MINERAÇÃO DOS GARIMPEIROS DO LOURENÇO LTDA. - C00GAL, CNPJ nt 00.788.904/0001-23, cessionária, referente às Portarias de Lavra n' s 291 e 292, de 18 de março de 1986, para lavrar minério de Ouro, no local denominado Regina, Município de Calçoene, na faixa de fronteira do Estado do Amapá, de acordo com a instrução dos Processos DNPM n' s 803.611/78, 803.612/78 e 958.000/95 e a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Offeio n't 136/2001 - DIRE/DICAM, de 15 de março de 2001. N' 66- Dar Assentimento Pré,:rio à empresa ESTAÇÃO-DE ÁGUAS MINERAIS VALE DAS ARAUCÁRIAS LTDA., CNP.' n' 01.846.274/0001-69, com sede no Município de Cascavel/PR, para como empresa de mineração, operar na faixa de fronteira, de acordo com a instrução do Processo DNPM n" 002.060/2000 e a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofício n t 151/2001 DIRE/DICAM, de 21 de março de 2001. N' 67 - Dar Assentimento Prévio para a averbação da cessão de direitos minerários, datada de 31 de outubro de 2000, celebrada entre WILSON VARGAS GRUBERT, CPF n' 006.578.241-00, cedente, e a empresa ÁGUAS MINERAIS ROSÁRIO DO SUL LTDA., CNPJ nt 04.072.418/0001-65, cessionária, referente ao Alvará de pesquisa nt 5.627, de 03 de junho de 1998, para pesquisar Água Mineral, no local denominado Fazenda Rosário, Município de Jardim, na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a instrução dos Processos DNPM n t s 868.944/96 c 002.255/2000 e a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofício n' 152/2001 - DIREDICAM, de 21 de março de 2001.

5SN[1415-1537

1,1? 68' Dar Assentimento-Prévio para a averbação- dá -cessão -etransferência de direitos minerários, datada de 16 de novembro de ' OSARIA BIANCHI ERTHAL, 2000, celebrada entre MARLI R CPF n' 536.149.410-00, cedente, e NELSON SPERB NETO, CPF n' 140.841.800-25, cessionário, referente ao requerimento de pesquisa dos minérios de Molibdênio e Granito, no local denominado Cerro das Almas, Município de Capão do Leão, na faixa de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a instrução do Processo DNPM n' 810.560/98 e a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofício a' 158/2001 - DIRE/DICAM, de 22 de março de 2001 ALBERTO MENDES CARDOSO

Ministério da justiça GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N 2 314, DE 6 DE ABRIL DE 2001 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, com base no disposto no parágrafo ártico do art. 2° do Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, .que regulamentou a Lei. n° 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1° do Decreto n° 3.415, de 19 de abril de 2000, resolve: Art. 10 Arquivar os pedidos de títulos de Utilidade Pública Federal requeridos pelas seguintes instituições: - APADE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO DEFICIENTE E EPILÉPTICO, com sede na cidade de Botucatu, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 54:710.207/0001-89 (Processo MJ n° 25302/94-472; II - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL CEAIMC, com sede na cidade de Ouro Preto D'Oeste, Estado de Rondônia, portadora do CGC n° 22.858.575/0001-82 (Processo MJ n° 1.980/93-42); III - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CRISTA-- ACC, com sede na cidade de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC n° 79.356.762/0001-85 (Processo MJ n° 154.9869); IV - ASSOCIAÇÃO CORAL ASBAC, com sede na cidade de -Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC n° 37993.391/000100 (Processo MJ-n° 13.106/98-35); V- ASSOCIAÇÃO DAS pESSOAS DEFICIENTES DE PARANAVAÍ, com sede na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 80.904.535/0001-26 (Processo MJ n° 5.771/9908); VI - ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DE ROSÁRIO DO CATETE, com- sede na cidade de Rosário do Cateto, Estado de Sergipe, portadora do CGC n° 13360.995/0001-43 (Processo MJ n° 10.069/99-85); VII - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO 19 DE DEZEMBRO, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 76.664.390/0001-66 (Processo MI n" 4.076/98-85); VIII- ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO REGINA COELI, com sede na cidade de Cambuquira. Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 17.417.486/0001-60 (ProcesSo MJ W 20.558/96-75); IX - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE VILA NOVA DO BANANAL, com sede na cidade de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, portadora do CGC n° 31.800.188/0001-86 (Processo MJ n° 0800L006733199-54); X-- ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À-MATERNIDADE.E CIA DE TAMBOARA, com sede na cidade de Tamboara, À INFÂN Estado do Paraná, portadora do CNPJ n° 78.192305/0001-45 (Pro-cesso MJ n° 18.515/98-91); XI - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA AuTÉ DE GUARAMIRANGA , com sede na cidade de Guaramiranga, Estado do Ceará, portadora do CGC n° 63.366.967/0001-01 (Processo MJ n° 4.230/99-54); XII - ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, portadora do-CNPJ n° 00.665.841/0001-18 (Processo MJ n° 17.896/99-72); XIII- ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS -DE - ADEFIBI, com sede na cidade de Birigüi, Estado de São Paulo, portadora do CNP.I. n° 51.106.953/0001-70 (Processo MJ n° 18.873/99-11); XIV - ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DE CONCÓRDIA, com sede na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC n° 78.50747210001-22 (Processo MJ n° 27.299/96-77); XV - ASSOCIAÇÃO- DOS 'MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL ANDRADE GUTIERREZ, .cont sede na. cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 21.291.901/000130 (Processo MJ 11'934/98-02); XVI ASSOCIA,ÇÃO-DOSMORADORES -E DESENVOLVIMENTO DOSAIRRO. ALVORADA, com sede na cidade de Ara, xá, Estado de Minas Gerais, .portadora do CGC n° 20.056.743/000190 (Processo MJ n° 17433/9541); XVII - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES UNIDOS' DOCAIÇARA, com sede na cidade-de Belo Horizonte,. Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 70.959.895/000171 (Processo MJ n° 18.952/96-34); XVIII - ASSOCIAÇÃO DOS PX DO CIDADÃO DE-GOVERNADOR VALADARES, com sede na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 22.699.417/0001-27 (Processo MJ n° 6.664/94-11);